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5 de outubro de 2018
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18:36

Empresa de Gramado é denunciada por coação eleitoral e tem 24h para se retratar

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Sul 21
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Na quinta-feira (4), uma nova denúncia foi ajuizada, desta vez contra a  Sierra Móveis Ltda., de Gramado. Foto: Divulgação/Google Maps
Na quinta-feira (4), uma nova denúncia foi ajuizada, desta vez contra a Sierra Móveis Ltda., de Gramado. Foto: Divulgação/Google Maps

Denúncias de coação eleitoral têm se intensificado nos últimos dias na Região Sul do Brasil. Na quarta-feira (3), uma liminar do MPT de Santa Catarina impediu o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, de coagir seus funcionários a votarem no candidato do PSL à presidência, Jair Bolsonaro.

No Rio Grande do Sul, a empresa fumageira Tabacos D’Itália, de Venâncio Aires, e a Construtora Mânica JJR Ltda, de Carazinho, foram processadas pelo Ministério Público do Trabalho do RS (MPT-RS) após comprovado cerceamento de seus funcionários para votarem em candidatos específicos. Na quinta-feira (4), uma nova denúncia foi ajuizada, desta vez contra a Sierra Móveis Ltda., de Gramado, e seu sócio proprietário e administrador, Luiz André Tissot.

Segundo o MPT, o empresário manifestou sua intenção de voto por meio de uma carta entregue a todos os funcionários da empresa. Além de indicar seu candidato, Tissot também apresentava motivos para não votar em outras correntes políticas. O Ministério aponta que o teor da carta indicaria que um voto contrário à posição apresentada por Tissot implicaria em prejuízos para o país, a empresa e ao próprio empregado.

Segundo o Artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4737/65), usar de ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, pode implicar em pena de reclusão de até quatro anos. O MPT afirma que está requerendo, na Vara do Trabalho de Gramado, que a Sierra Móveis e Luiz André Tissot abstenham-se de adotar ou “permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à presidência da República”.

A empresa tem prazo de até 24 horas para encaminhar um comunicado por escrito aos seus funcionários para reiterar o direito de livre escolha de candidatos a cargos eletivos. Se a empresa descumprir a determinação, estará sujeita a multa de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

*Com informações do MPT-RS


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