Últimas Notícias>Política>Eleições 2018
|
3 de outubro de 2018
|
17:50

Liminar proíbe dono da Havan de pressionar funcionários a votar em Bolsonaro

Por
Luís Gomes
[email protected]

Da Redação

O juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar acatando ação do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina que buscava impedir o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, de coagir seus funcionários a votarem no candidato do PSL à presidência, Jair Bolsonaro.

Leia mais: 
MPT entra com ação contra dono da Havan após denúncias de coação eleitoral

Eleitor declarado de Bolsonaro, Hang publicou no último final de semana um vídeo cobrando “responsabilidade” de seus funcionários nas eleições do próximo domingo (7) e dizendo que, em caso de o seu candidato não vencer as eleições, a Havan “poderá fechar e demitir 15 mil colaboradores”. Na terça-feira (2), o MPT-SC entrou com uma ação contra o empresário, pedindo o pagamento de multa de R$ 1 milhão caso persista a conduta irregular. A posição do MPT é de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados.

Em sua decisão, Castro aponta que, pelo vídeo, é possível perceber que Hang e a Havan realizaram pelo menos uma enquete de intenção de votos com seus funcionários, questionando, no mínimo, se eles iriam votar ou não, o que é proibido por lei. “O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger”, diz.

O juiz acatou cinco dos seis pedidos feitos pelo MPT. Com isso, Hang fica obrigado a se abster de adotar quaisquer condutas que visem intimidar ou assediar os trabalhadores para votarem em Bolsonaro; fica proibido de exigir que os funcionários tomem parte em qualquer manifestação política a favor ou contra algum candidato; fica proibido de realizar pesquisas de intenção de voto junto aos seus empregados; obriga o empresário a, até a próxima sexta-feira (5), divulgar em todas as unidades da Havan a cópia da decisão judicial na íntegra e que deverá comprovar por meio de fotografias o cumprimento da decisão; e terá de publicar, até o dia 5, um novo vídeo em suas redes sociais com o teor da decisão.

O MPT-SC ainda havia pedido direito de resposta em nome da “coletividade” para publicar uma mensagem em três canais de grande audiência de rede nacional com o reconhecimento da Havan sobre o direito de seus empregados votarem livremente. O juiz indeferiu esse pedido por considerá-lo desproporcional, uma vez que o vídeo original não foi veiculado nesses espaços.

Castro fixou em R$ 500 mil a multa por unidade da rede Havan que descumprir a decisão judicial.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora