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21 de junho de 2018
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22:59

Simpa critica emenda que congela gratificações e diz que Marchezan continua atacando servidores

Por
Sul 21
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Municipários protestam na Câmara na segunda-feira (18). Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) começou a semana mobilizado contra as propostas encaminhadas pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) à Câmara de Vereadores, especialmente aquelas que alteram o regime de trabalho no Município. Depois da primeira derrota nas votações de segunda-feira (18), com galerias cheias e ataques oriundos até de vereadores da base aliada, Marchezan afirmou, em entrevista à Rádio Guaíba e ao Correio do Povo, na quarta-feira (20), que o Executivo irá recuar da tentativa de alterar o regime de trabalho dos servidores.

O sindicato, no entanto, questiona a declaração. Para o Simpa, a Emenda n°1 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo, PLCE 08/2018, apresentada no dia 11 de junho à Câmara de Vereadores, continua trazendo prejuízos aos servidores. O prefeito teria voltado atrás na decisão de mudar o regime especial de trabalho, mas o sindicato diz que, pela emenda, o benefício permanecerá congelado até o fim da carreia. O que os trabalhadores exigem do prefeito é que retire, na íntegra, o PLCE 08/2018.

Entenda a Emenda

A Emenda do governo, nº01 do PLCE 08/2018, proposta pelo vereador Moisés Barbosa (PSDB), diz que, a partir de 1º de agosto de 2018, as gratificações por regime especial de trabalho não mais poderão ser reajustadas em decorrência de tempo de serviço.

Os aumentos percentuais decorrentes dos anos de serviço, que tenham incidido sobre as gratificações por regime especial de trabalho e tenham sido recebidos pelos servidores até 31 de julho de 2018, passarão a compor a sua remuneração como parcela individual (PI).

Como exemplo, um servidor que recebe RTI em um percentual total de 75%, sendo 50% relativo ao regime e 25% aos percentuais de aumento decorrentes do tempo de serviço, passará, a partir de 31/07/2018, a receber 50% a título de RTI e 25% a título de PI, sendo que esta última permanecerá fixa até o fim de sua carreira.


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