Da Redação
A Justiça suspendeu, na noite de sexta-feira (4), a liminar que impedia o avanço do processo de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Na decisão, o desembargador Dr. Alexandre Mussoi Moreira afirma que não houve prejuízo ao denunciado e que a comissão pode responder aos questionamentos da defesa ao logo do rito processual.
O processo havia sido suspenso na última terça-feira, em decisão liminar do juiz Cristiano Vilhalba Flores, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O magistrado havia entendido que o prefeito não teve amplo direito de defesa na Comissão Processante da Câmara Municipal.
No dia 28 de agosto, a Comissão Processante do Legislativo aprovou o prosseguimento do processo de impeachment de Marchezan. O relatório do vereador Alvoni Medina (Republicanos) apontou a inexistência de nulidade formal na denúncia feita contra Marchezan e considerou que a acusação de uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para gastos com publicidade é irrefutável e constitui prática passível de ser considerada crime de responsabilidade, devendo ser analisada pela Câmara de Vereadores.
O processo em curso na Câmara Municipal de Porto Alegre é motivado por uma denúncia feita por Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth, que assinam o pedido de instauração do processo de impeachment.
Segundo o pedido, dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo indicam que o prefeito autorizou a aplicação de R$ 2.414.465,14 do Fundo Municipal de Saúde em despesas de divulgação publicitária em campanhas que não estavam relacionadas à área da saúde e que não se limitaram aos limites do município, contrariando expressamente a legislação municipal.