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1 de setembro de 2020
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16:19

Justiça suspende processo de impeachment de Marchezan

Por
Sul 21
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Nelson Matchezan Júnior. Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3a. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu nesta terça-feira (1), em decisão liminar, o processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que está tramitando na Câmara de Vereadores da capital. O magistrado atendeu pedido feito pela defesa de Marchezan, por entender que o prefeito não teve amplo direito de defesa na Comissão Processante da Câmara Municipal. Com a decisão, a tramitação do processo fica interrompida até que seja julgado o mérito da questão.

Na avaliação do magistrado, “a urgência da medida é evidente, pois o processo tem sido célere, sendo que, se concedida somente ao final, a medida pode já ter perdido seu objeto, além de poder propiciar movimentação Legislativa dispendiosa, desgastante e que poderá ter de ser repetida”.

No dia 28 de agosto, a Comissão Processante do Legislativo municipal aprovou o prosseguimento dop processo de impeachment de Marchezan. O relatório do vereador Alvoni Medina (Republicanos) apontou a inexistência de nulidade formal na denúncia feita contra Marchezan e considerou que a acusação de uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para gastos com publicidade é irrefutável e constitui prática passível de ser considerada crime de responsabilidade, devendo ser analisada pela Câmara de Vereadores.

O processo em curso na Câmara Municipal de Porto Alegre é motivado por uma denúncia feita por Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth, que assinam o pedido de instauração do processo de impeachment.

Segundo o pedido, dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo indicam que o prefeito autorizou a aplicação de R$ 2.414.465,14 do Fundo Municipal de Saúde em despesas de divulgação publicitária em campanhas que não estavam relacionadas à área da saúde e que não se limitaram aos limites do município, contrariando expressamente a legislação municipal.

 


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