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5 de abril de 2018
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23:37

Jurista diz que ‘pressa’ de Moro abre brecha para novo habeas, mas considera ‘difícil’ decisão favorável

Por
Luís Gomes
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Jurista diz que ‘pressa’ de Moro abre brecha para novo habeas, mas considera ‘difícil’ decisão favorável
Jurista diz que ‘pressa’ de Moro abre brecha para novo habeas, mas considera ‘difícil’ decisão favorável
Moro deu prazo de 24h para ex-presidente se entregar à PF | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Luís Eduardo Gomes

Menos de 24 horas depois de concluída a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, o Tribunal Regional Federal (TRF4) autorizou o juiz federal Sérgio Moro a decretar a prisão do petista, o que ele fez logo na sequência, contrariando a expectativa de que esta ordem pudesse levar até 30 dias para ser emitida. Em declaração publicada pelo jornal Estado de São Paulo menos de uma hora antes da ordem de prisão ser emitida por Moro, essa previsão de 30 dias havia sido feita pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Carlos Eduardo Thompson Flores, em razão da possibilidade de a defesa ajuizar embargos dos embargos declaratórios.

Contudo, para justificar a decisão de imediatamente ordenar a prisão de Lula – dando um prazo de 24h para ele se entregar à Polícia Federal em Curitiba (PR), a vencer às 17h desta sexta-feira (6) -, Moro alegou que todos os recursos possíveis de gerar um efeito suspensivo à decisão do TRF4 já tinham sido analisados e que os novos embargos seriam apenas “manobras protelatórias”, sem capacidade de alterar o resultado do julgamento. Além disso, destacou que as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar o pedido da defesa de Lula de habeas corpus preventivo para o ex-presidente já o autorizavam a decretar a prisão.

Minutos antes da decisão de Moro vir à tona, o advogado Cristiano Zanin, parte da equipe de defesa de Lula, havia afirmado que não se estava trabalhando com a prisão do ex-presidente e que ainda estava sendo estudada uma estratégia jurídica de recursos questionando a decisão de condenação, tanto junto ao TRF4 como em instâncias superiores.

“Nós não trabalhamos com a hipótese de prisão, primeiro porque entendemos que a decisão condenatória é frágil e que será reformada pelos recursos adequados e, segundo, que temos medidas jurídicas para tomar afim de impedir que haja qualquer restrição de direitos em relação ao ex-presidente Lula”, disse. “O nosso entendimento técnico jurídico é que nós temos elementos para impugnar aquela decisão de Porto Alegre e que só uma arbitrariedade poderia gerar uma restrição de direitos ao ex-presidente Lula. A Constituição federal impede que haja antecipação da pena até uma decisão condenatória definitiva, ou seja, transitada em julgado. O ex-presidente Lula, de acordo com a Constituição federal, deve ser tratado como inocente, é isso que dispõe a constituição. Qualquer outra interpretação será contrária à constituição e estará rasgando o nosso diploma máximo no País”.

Analisando a decisão a pedido do Sul21, o professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e advogado criminalista Antonio Pedro Melchior destaca que o próprio acórdão do TRF4 em que foi publicada a condenação de Lula havia ressalvada a necessidade de todos os recursos em segunda instância serem extintos antes de a pena ser executada. “É certo que ainda havia recurso de embargo de declaração legítimo a ser oposto”, diz.

Segundo ele, professores de processo penal defendem que, como havia a possibilidade desses recursos serem apresentados ainda, seria cabível a defesa de Lula ingressar com um novo habeas corpus junto ao STJ em razão da decisão de hoje sob a alegação de que ela não aguardou o exaurimento da segunda instância. Além disso, destaca que advogados já entraram com liminar pedindo a suspensão da pena de todas as pessoas que se encontram na mesma situação do ex-presidente, isto é, condenadas em segunda instância mas sem o trânsito em julgado, até que as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 sejam julgadas pelo STF, sob a argumentação de que a ministra Rosa Weber indicou no julgamento do habeas corpus (negado por 6 votos a 5) que poderia votar diferente caso a pauta fossem as ADCs.

“Para finalizar, o que causou espécie é que aparentemente não se aguardou o ofício do próprio STF dando conta do resultado do julgamento. O TRF4, ao que parece, oficiou automaticamente sem ter sido oficialmente informado do resultado”, diz.

Mas, apesar de considerar que existe a possibilidade de a defesa solicitar um novo habeas corpus, Melchior avalia que isso dificilmente seria deferido pelo STJ. “Sejamos realistas, é muito pouco provável, quase impossível. Faz parte da própria narrativa da Lava Jato que se chegasse nesse momento, é o ápice”, diz. “E a verdade é que o argumento do Moro é um argumento frequente. Faz referência a um pensamento que eu posso não concordar, mas que essa história de embargos em cima de embargos muita gente não aceita. Então, nesse caso específico, a decisão do Moro de mandar prender o Lula não chega a ser escatológica, embora pareça totalmente precipitada”.

Para o advogado Werner Becker, a decisão de não aguardar a interposição de outros embargos demonstra a parcialidade com que a Justiça está tratando Lula. “A decisão do TRF-4, para fundamentar a condenação de Lula, invocou várias vezes o recente Código de Processo Civil, como fonte subsidiária do Código de Processo Penal. Esta invocação foi repetida, várias vezes, na sessão de ontem do STF. Entretanto, para não aguardar a interposição destes novos embargos, previstos expressamente no novo Código de Processo Civil, o TRF-4, alegou que não se aplica o novo Código de Processo Civil. A contradição é flagrante e demonstra a parcialidade com que Lula está sendo tratado”, diz.

Ainda para Werner, essa contradição técnica é apenas um aspecto da “absurda parcialidade” do Judiciário brasileiro. “Essa parcialidade se escarra quando o Supremo Tribunal Federal se recusou a processar o gangster público e notório Michel Temer, deixou de prender o escroque Aécio Neves e engaveta o processo do larápio Jucá”, afirma.


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