Da Redação
O juiz Sérgio Moro decretou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final da tarde desta quinta-feira (5). Lula deve se entregar até as 17h desta sexta-feira à Polícia Federal. No decreto, Moro diz que concede ao petista “a oportunidade de apresentar-se voluntariamente (…) em atenção à dignidade do cargo que ocupou”.
O decreto de prisão foi publicado logo após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitir o ofício autorizando a prisão, menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado o habeas corpus de Lula por 6 votos a 5.
Na decisão do dia 24 de janeiro, quando a 8ª Turma do Tribunal manteve a condenação de Lula, ampliando a pena para 12 anos e um mês de reclusão, o desembargador Leandro Paulsen determinou que, após esgotados os recursos em segunda instância, o juiz de primeiro grau do processo decretasse a prisão para início do cumprimento de pena dos réus.
Após ter os embargos declaratórios negados pela turma, no início do mês, no entanto, a defesa do ex-presidente ainda poderia interpor embargos dos embargos. O recurso não é previsto no Código de Processo Penal, mas é comum nas cortes brasileiras. O TRF4 costuma vê-lo como recurso protelatório e, dessa vez, decidiu adotar a regra literalmente.
A previsão é de que os embargos dos embargos fossem entregues ao Tribunal na próxima semana. Para os desembargadores, eles correm como parte dos recursos que Lula ainda pode apresentar à instâncias superiores como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF. Ou seja, na interpretação da turma, a segunda instância estaria esgotada.
Uma hora antes da prisão ser decretada, o próprio presidente do Tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores afirmou que os embargos dos embargos tinham previsão de 30 dias ainda dentro da Corte. A declaração foi dada ao jornal O Estado de S. Paulo.
Além de Lula, o processo que envolve um apartamento triplex na praia do Guarujá, tinha mais dois réus: Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros.