Da Redação
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto Mina Guaíba até a análise conclusiva pela Fundação Nacional do Índio (Funai) do componente indígena. A liminar, publicada na tarde desta sexta-feira(21), é da juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) .
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A decisão aponta que o componente indígena deve ser incluído no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) antes de eventual emissão de Licença Prévia pela Fundação de Proteção Ambiental (Fepam). Esta necessidade decorre da importância de que o licenciamento ambiental seja conduzido de forma a solucionar os impactos sociais, culturais e ambientais relacionados ao componente indígena no entorno do empreendimento. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Em dezembro, o Ministério Público Federal já havia emitido parecer favorável ao pedido da Associação Arayara de Educação e Cultura e da Associação Indígena Poty Guarani – autores da ação civil pública – de suspensão imediata do processo de licenciamento do projeto. O MPF também entendeu que a situação de duas comunidades indígenas afetadas deveria ter sido incluída no EIA-RIMA do projeto.
O projeto da Mina Guaíba prevê a extração de 8,1 milhões de toneladas de carvão por ano de uma mina a céu aberto numa área que abrange os municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, a aproximadamente 16 quilômetros da Capital. Entidades e parlamentares questionam a possibilidade de danos ambientais, especialmente pelo fato de que a previsão é de que mina seja instalada a dois quilômetros do delta do Jacuí, principal fonte de água potável que abastece Porto Alegre e a Região Metropolitana. A Copelmi, empresa responsável, nega que o empreendimento vá causar danos ambientais, alegando que as novas tecnologias disponíveis para a mineração de carvão fariam com que não houvesse nenhum risco poluidor para as águas ou para a atmosfera.
Em nota, a Fepam diz que o processo de licenciamento está aguardando complementações diversas — conforme indica o ofício 02696/2019, processo 006354-0567/18-1 — a serem entregues pela Copelmi.
“A Fundação foi surpreendida pela decisão judicial que saiu nesta sexta-feira, visto que, como é de praxe, vem cumprindo os trâmites relativos às terras indígenas. A Fepam já havia consultado os órgãos que regulamentam e reconhecem as terras indígenas. Todavia, conforme consta no item 28.5 do mesmo ofício, solicitou uma ação complementar relativa ao tema. Além disso, o ofício 473/2020 corrobora que a manifestação conclusiva da Funai é item fundamental para continuidade das análises. A decisão judicial não altera a ordem de atuação da Fundação, que aguarda novos elementos para finalizar a análise do processo”, diz a nota.