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5 de setembro de 2019
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14:00

Justiça determina bloqueio de bens de ex-secretário pelo abandono do Viveiro de Porto Alegre

Por
Sul 21
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Justiça determina bloqueio de bens de ex-secretário pelo abandono do Viveiro de Porto Alegre
Justiça determina bloqueio de bens de ex-secretário pelo abandono do Viveiro de Porto Alegre
Foto divulgada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, que denunciou o desmonte do Viveiro em julho de 2018. (Foto: Simpa)

Da Redação (*)

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou o bloqueio de bens do ex-secretário municipal do Meio Ambiente, Maurício Fernandes da Silva, que se tornou réu na ação por improbidade administrativa que apura os prejuízos causados no Viveiro Municipal de Porto Alegre.  A instituição é responsável, há mais de sessenta anos, pela arborização urbana de Porto Alegre.

A decisão resulta de ação de improbidade administrativa proposta contra o réu por entidades ambientalistas, com apoio do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Foram autores da ação civil pública: Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Associação Sócio-Ambientalista (Igré), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) e União Pela Vida (UPV).

Documentos juntados pelas entidades e pelo Ministério Público demonstraram o perecimento de plantas nativas selecionadas e cultivadas em laboratório – inclusive de espécies ameaçadas de extinção – por falta de rega e danos ao patrimônio público com a deterioração e furto de equipamentos, tendo em vista o abandono da instituição, que foi deixada sem luz, água e segurança durante a gestão do ex-secretário.

Questionada sobre o abandono em janeiro deste ano, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente informou que “não há benefícios” na manutenção do viveiro e que a arborização urbana passaria a ser feita por mudas compradas de empresas privadas. No entanto, essa intenção da pasta nunca foi apresentada ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgão deliberativo que elaborou uma resolução, em 2006, atribuindo ao Viveiro Municipal de Porto Alegre papel central no Plano Diretor de Arborização Urbana. Entidades ambientalistas e conselheiros chegaram a apresentar um pedido de providências ao Conselho de Meio Ambiente, mas o ex-secretário não incluiu o pedido em pauta e impediu que as entidades defendessem a proposta perante o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Na decisão, o magistrado destacou que o réu permaneceu dois anos no comando da Smans e “somente após o ajuizamento da ação é que veio a patrocinar a tomada de providências para a preservação do Viveiro Municipal”, entendendo em análise preliminar que “presentes indícios de ato ímprobo, pelo menos na modalidade omissiva, a caracterizar em tese e no mínimo agir culposo, é caso de processamento da ação de improbidade administrativa”.

A ação terá prosseguimento para a apurar os danos ocorridos e promover a recuperação das condições do Viveiro Municipal. Cabe recurso da decisão.

(*) Com informações da Agapan

 


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