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20 de dezembro de 2012
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12:30

Estilac Xavier pede vista e TCE adia decisão sobre auxílio-moradia a juízes

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Sul 21
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TCE está há mais de um ano com o processo em tramitação | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Samir Oliveira

Na última sessão deste ano, nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a se debruçar sobre o julgamento do pagamento de auxílio-moradia a juízes gaúchos. Desta vez, finalmente chegou-se à apreciação do mérito da existência da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) começou a pagar a partir de fevereiro de 2010, mediante um ato administrativo do então presidente Leo Lima, hoje desembargador aposentado.

O relator do processo, Marco Peixoto, manteve a posição que sempre adotou e considerou que o benefício é legal e não deve ser suspenso. Após seu voto, o conselheiro Estilac Xavier pediu vista, o que empurra o julgamento para o ano que vem.

Leia mais:
– TCE irá julgar validade do auxílio-moradia a juízes gaúchos dia 19.
– Julgamento do auxílio-moradia a juízes se arrasta há mais de ano no TCE.

Os repasses da PAE a juízes gaúchos têm como base o pagamento de auxílio-moradia a deputados federais que, entre setembro de 1994 e fevereiro de 1998, não era ainda incorporado ao salário dos parlamentares. Como, na prática, esses valores configuraram parte do salário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram adquirindo o mesmo benefício, em nome da isonomia entre os poderes.

Relator Marco Peixoto considera que auxílio-moradia é legal | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Com a incorporação do valor pelo STF, os juízes federais conseguiram o mesmo  direito, mediante uma decisão do Conselho Nacional de Justiça Federal e a aprovação de duas leis no Congresso Nacional. Baseados nessa decisão, que ocorreu em 2008, os magistrados gaúchos consideram que possuem o mesmo direito, já que, de acordo com eles, o próprio Supremo já decidiu que a magistratura é uma só no país inteiro, sem diferenciação entre juízes federais e estaduais.

Entretanto, os opositores ao pagamento do auxílio-moradia argumentam que a unicidade da magistratura não pode servir como desculpa para o atropelo da legislação.

MPC e PGE dizem que não há base legal e que benefício estaria prescrito

A sessão desta quarta-feira (19) julgou os recursos que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público de Contas (MPC) ingressaram contra a decisão do TCE de agosto de 2011. Nessa época, o tribunal considerou, por unanimidade, que o auxílio-moradia era legal.

Para a PGE e o MPC, o benefício é ilegal, pois não há nenhuma lei que garanta seu pagamento aos juízes estaduais, somente aos federais. Além disso, eles argumentam que, mesmo se fosse legal, o privilégio já teria prescrevido, pois se refere a valores pagos de 1994 a 1998 a deputados estaduais, e o TJ-RS só resolveu se auto-conceder a PAE em 2010, ultrapassando, portanto, o prazo prescricional de cinco anos.

Geraldo Da Camino deu parecer contrário ao pagamento da PAE | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Ainda assim, caso o TCE ignorasse esses dois argumentos, PGE e MPC pediam para que o tribunal revisse o valor dos juros e da correção monetária. Quando editou o ato administrativo, o TJ-RS fixou índices para corrigir os valores.

Em 2010, após uma inspeção especial nas folhas de pagamento de todos os poderes do Rio Grande do Sul, os auditores do TCE constataram que o TJ-RS estava pagando aos juízes e desembargadores estaduais parcelas referentes ao auxílio-moradia. Os auditores verificaram em detalhes como é feito o pagamento.

Um magistrado que esteja desde 1994 na Justiça gaúcha tem direito a R$ 115 mil de auxílio-moradia, mais R$ 275 mil da correção pelo IGPM, mais R$ 430 mil dos juros, totalizando R$ 820 mil, distribuídos de forma parcelada ao longo dos meses sobre um salário que já é dos mais altos do Estado. Somando todos os mais de 800 juízes que recebem o benefício, o custo para os cofres do Estado ultrapassa os R$ 600 milhões – dinheiro que, apesar da autonomia orçamentária do TJ, sai dos cofres do Estado.

CNJ e STF já decidiram sobre o tema, diz advogado da Ajuris

O advogado Tael Selistre, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), fez a defesa do pagamento do auxílio-moradia durante o julgamento do TCE. Ele entende que o STF e o Conselho Nacional de Justiça já decidiram que o benefício é legal. “O CNJ foi categórico ao dizer que a matéria já foi sedimentada pelo STF. Todos os tribunais federais e estaduais do país pagaram ou estão pagando a PAE”, disse.

Tael Selistre defendeu pagamento da PAE | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

O entendimento da Ajuris é que o STF consagrou o direito de os juízes estaduais receberem o benefício ao respaldar, em decisão de 2009, a unicidade da magistratura. “A unicidade da magistratura não pode ser mais questionada. O que é devido a juízes federais, é devido a estaduais”, defendeu o advogado.

Para ele, a prescrição do benefício não se concretiza porque, de acordo com o TJ-RS, ele começou a valer a partir de 2008, quando o Conselho Nacional da Justiça Federal decidiu que ele poderia ser pago aos juízes federais.

“Não há vinculação de remuneração entre magistrados federais e estaduais”, diz PGE

Representante da PGE junto ao Tribunal de Contas, o procurador Eduardo Cunha da Costa se pronunciou durante o julgamento desta quarta-feira (19). “O ato (administrativo do TJ-RS) viola a legalidade. Nunca houve e não há vinculação de remuneração entre magistrados estaduais e federais”, disse.

Um dos exemplos mais utilizados para ilustrar essa questão é o de que, caso a vinculação fosse automática entre juízes estaduais e federais, o TJ-RS não precisaria enviar projetos de lei à Assembleia Legislativa requisitando aumentos salariais – como, de fato, faz. Inclusive, neste momento, tramita um projeto neste sentido. Para a PGE e o MPC, o Tribunal de Justiça deveria ter tentado aprovar uma lei para receber o auxílio-moradia, conforme determina a Constituição estadual.

O procurador-geral do MPC, Geraldo Da Camino, disse que “não há decisão do STF sobre o recebimento da PAE por magistrados estaduais. Esse direito decorre de uma interpretação de diversas decisões jurídicas”.

“Não tem lei que embase o direito requerido”, afirma Estilac

Estilac Xavier é o único conselheiro contrário ao pagamento do auxílio-moradia | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

O único dentre os sete conselheiros do TCE a se manifestar contrário ao pagamento do auxílio-moradia é Estilac Xavier. Antes de pedir vista, ele resolveu debater o tema no plenário e contrapor os argumentos de Marco Peixoto e da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

“Não tem lei que embase o direito requerido. A única lei que tem refere-se à magistratura federal. Ficam encontrando justificativas para suprir a deficiência de legislação”, criticou.

O conselheiro também rebateu o argumento de que todas as demais justiças de outros estados pagam PAE a seus integrantes. “Esse argumento não é jurídico. Então vamos discutir isso politicamente”, comparou.

“Estado pode ir em busca dos valores”, diz auditor

Presidente do Centro dos Auditores Públicos Externos do TCE, Amauri Perusso avalia que o debate sobre o auxílio-moradia evoluiu no tribunal. Ele aponta que é necessário que o TCE volte a fazer auditoria nas folhas de pagamentos do estado. “O tribunal está tomando uma deliberação sem saber o quanto já foi pago. Esse julgamento mostra que é essencial que retornemos aos poderes e órgãos para dar continuidade à auditoria nas folhas de pagamento”, defende.

Para o auditor, o estado deve buscar o ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio-moradia a juízes, caso o TCE venha a considerar o benefício ilegal. “Vai se abrir um debate. Esses valores são de natureza alimentar ou patrimonial? São de natureza indenizatória, portanto o estado pode ir em busca dos seus valores”, avalia.

O procurador-geral da PGE, Carlos Herique Kaipper, diz que o estado estudará essa possibilidade, caso o TCE venha a declarar a ilegalidade do benefício. “Uma vez reconhecida a ilegalidade do pagamento, o eventual ressarcimento é uma discussão a ser feita. Será outra batalha que se iniciará imediatamente após o julgamento”, avisa.


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