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7 de dezembro de 2012
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14:39

TCE irá julgar validade do auxílio-moradia a juízes gaúchos dia 19

Por
Sul 21
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Samir Oliveira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá julgar no dia 19 de dezembro a validade do pagamento de auxílio-moradia a juízes gaúchos. Trata-se da apreciação do mérito de um processo iniciado em 2011, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por determinação do governador Tarso Genro (PT), solicitou o fim da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

Esse é o nome técnico que os magistrados utilizam para se referir à remuneração. Os repasses aos juízes gaúchos têm como base o pagamento de auxílio-moradia a deputados federais que, entre setembro de 1994 e fevereiro de 1998, não era ainda incorporado ao salário dos parlamentares. Como, na prática, esses valores configuraram parte do salário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram adquirindo o mesmo benefício, em nome da isonomia entre os poderes.

Leia mais:
– Julgamento do auxílio-moradia a juízes se arrasta há mais de ano no TCE.

Com o efeito cascata, os juízes federais também conseguiram esse direito, mediante duas leis aprovadas no Congresso Federal em 2002, após a Associação dos Juízes Federais ter obtido ganho de causa no STF. Nessa decisão, o Supremo entendia que o benefício é válido para os juízes federais e não vincula a gratificação aos magistrados estaduais.

Divulgação / TCE-RS
Julgamento do dia 19 de dezembro apreciará mérito de questão que vem sendo discutida pelo TCE-RS desde 2011 | Foto: Divulgação / TCE-RS

Só que, no caso gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) optou por se autoconceder esse privilégio por meio de um ato administrativo – quando, na verdade, a Constituição determina que todo aumento salarial dos magistrados estaduais precisa ser aprovado na Assembleia Legislativa. O benefício foi instituído no dia 3 de fevereiro de 2010, mediante um ato administrativo do então presidente Leo Lima, hoje aposentado.

Em 2010, após uma inspeção especial nas folhas de pagamento de todos os poderes do Rio Grande do Sul, os auditores do TCE constataram que o TJ-RS estava pagando aos juízes e desembargadores estaduais parcelas referentes ao auxílio-moradia. Os auditores verificaram em detalhes como é feito o pagamento.

Um magistrado que esteja desde 1994 na Justiça gaúcha tem direito a R$ 115 mil de auxílio-moradia, mais R$ 275 mil da correção pelo IGPM, mais R$ 430 mil dos juros, totalizando R$ 820 mil, distribuídos de forma parcelada ao longo dos meses sobre um salário que já é dos mais altos do Estado. Somando todos os mais de 800 juízes que recebem o benefício, o custo para os cofres do Estado ultrapassa os R$ 600 milhões – dinheiro que, apesar da autonomia orçamentária do TJ, sai dos cofres do Estado.

Estilac Xavier é único conselheiro do TCE abertamente contra o pagamento do auxílio-moradia | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Maioria dos conselheiros do TCE é favorável ao auxílio-moradia

Em todas as oportunidades que o auxílio-moradia foi apreciado pelo pleno do TCE, os conselheiros acabaram votando pela continuidade dos pagamentos. Até hoje, o único a se manifestar contrariamente foi Estilac Xavier. Adroaldo Loureiro já chegou a dizer que tem “sérias dúvidas” sobre o benefício, mas acabou sendo favorável à chamada PAE.

Em agosto de 2011, ao julgar pela primeira vez a ação da PGE pedindo o fim do auxílio-moradia, o auditor substituto de conselheiro Cesar Santolin, relator do processo, considerou legal o benefício – sendo acompanhado por todos os conselheiros presentes.

A partir daí, uma série de recursos da PGE e do Ministério Público de Contas (MPC) tentaram barrar os pagamentos em caráter liminar. Agora, o TCE julgará o recurso da PGE à primeira decisão da Corte, de agosto de 2011. Será a última sessão do tribunal neste ano e, se algum conselheiro pedir vistas, o processo seguirá tramitando.

Após ação de deputados, Algir Lorenzon se declarou impedido de votar sobre o tema

O deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e o deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) ingressaram, no primeiro semestre deste ano, com representações junto ao MPC e ao TCE para solicitar que os conselheiros Algir Lorenzon e Marco Peixoto se declarassem impedidos de julgar os processos referentes ao auxílio-moradia. De acordo com os parlamentares, Lorenzon já era conselheiro do TCE em 1994 e, portanto, poderia solicitar o recebimento de auxílio-moradia quando deixar a Corte – baseado na Lei Orgânica da Magistratura.

No caso de Marco Peixoto, os parlamentares alegaram que a atual chefe de gabinete do conselheiro (que exercia a mesma função quando ele era deputado estadual) é uma das indiciadas pela Polícia Federal e será julgada pelo TJ-RS na investigação referente à existência de supostos funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa. Por isso, eles avaliam que Peixoto teria interesse em não suspender o benefício dos desembargadores que poderão condenar ou absolver sua funcionária.

Foi somente após o Ministério Público de Contas ter recebido esses recurso que o conselheiro Algir Lorenzon resolveu se declarar impedido de julgar o processo – depois de já ter votado por duas vezes favorável ao pagamento do auxílio-moradia. Quanto a Marco Peixoto, o pleno do TCE decidiu que ele não precisa se afastar do julgamento.

Com isso, votarão no julgamento do dia 19 deste mês apenas os conselheiros Marco Peixoto (relator do processo), Iradir Pietroski, Adroaldo Loureiro, Estilac Xaiver e Pedro Henrique Poli de Figueiredo – mais novo integrante da Corte, oriundo do corpo técnico, e ainda não se manifestou sobre o tema. O conselheiro Cezar Miola, presidente do TCE, só vota caso haja empate entre os colegas.

Para Ministério Público de Contas, auxílio-moradia pago pelo TJ-RS é ilegal

Como o recurso da PGE será julgado no dia 19 pelo TCE, o Ministério Público de Contas emitiu um parecer sobre o tema – assim como faz com qualquer processo que chega ao Tribunal. Protocolado nesta segunda-feira (4), o documento afirma que o pagamento de auxílio-moradia pelo TJ-RS é ilegal.

O procurador-geral do MPC, Geraldo Da Camino, argumenta, ainda, que, caso os conselheiros considerem legal os pagamentos, ainda é possível sustá-los. Na avaliação do procurador, o direito de os magistrados receberem o benefício já estaria prescrito – uma vez que os juízes federais conseguiram a remuneração, por lei, em 2002.

Se nenhum desses dois argumentos convencer os integrantes do TCE, Da Camino aposta na redução dos juros e da correção monetária que incidem sobre o auxílio-moradia dos magistrados gaúchos.

Leia aqui, na íntegra, o parecer do Ministério Público de Contas.

Veja trechos do parecer do MPC

“O acórdão proferido (pelo STF), é preciso sublinhar, atendeu ao requerimento formulado por Associação de Juízes Federais e, em nenhum momento, há referência à possibilidade de que aquela medida judicial conferindo direitos a quaisquer outros destinatários além daqueles que ali demandavam a prestação jurisdicional”

“O argumento de que a Lei Federal nº 8.448, de 21/07/1992, estabeleceu a unidade de tratamento remuneratório entre juízes federais e estaduais não tem o condão de assegurar, de modo automático e por extensão, em seara administrativa, os efeitos financeiros de decisão que contemplou apenas parte do Judiciário brasileiro”

“A homogeneidade retributiva prevista pela lei, em atenção ao caráter nacional do Poder Judiciário, não pode, em tese, ter o efeito de conferir uma espécie de efeito erga omnes a todas as decisões proferidas em favor das diversas instâncias da Magistratura, ou de transformar o reconhecimento de tais direitos em mera questão administrativa, ante a exigência constitucional de submissão, ao Poder Legislativo, das demandas relacionadas ao pagamento de pessoal”

“(…) a Constituição exige a edição de lei para o pagamento de remuneração aos servidores públicos, ainda mais em se tratando de valores originários de parcela não contemplada pela lei no período em relação ao qual se entende haver direitos a serem reconhecidos”

“(…) os critérios utilizados para a apuração do quantum supostamente devido não se mostram apropriados, especificamente no que se refere ao percentual dos juros de mora”


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