Da Redação
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), manteve nesta segunda-feira (20) a decisão da juíza plantonista Keila Silene Tortelli que suspendeu a campanha de publicidade institucional da Prefeitura de Porto Alegre e determinou que o governo municipal deveria suspender o contrato no valor de cerca de R$ 35 milhões com duas agências “para readequá-lo à realidade financeira”.
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Em recurso, a Prefeitura pedia a suspensão da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o argumento de que ela era incompetente para julgar a ação, que a campanha institucional do município respeitava as regras previstas na Constituição para publicidade e que a suspensão da campanha traria prejuízo à população porque ela informava que houve ampliação no horário de atendimento de postos de saúde e divulgava oportunidades de investimentos em Porto Alegre, como a publicação de editais de Parcerias Público-Privadas.
Difini considerou que não havia urgência no pedido da Prefeitura e que os argumentos serão analisados no julgamento do mérito da ação.
Na decisão tomada no início do ano, a juíza Keila Silene Tortelli acatou em caráter liminar a ação da direção do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra a campanha publicitária institucional da Prefeitura. Ela diz que “o exorbitante valor gasto em publicidade já chama a atenção, tendo em vista o momento crítico das contas públicas”.
O governo de Nelson Marchezan Júnior (PSDB) lançou em dezembro duas campanhas de publicidade. A primeira, voltada para a Capital, com o objetivo de divulgar o período de pagamento do IPTU. A segunda, institucional, teve o objetivo de “vender” a cidade, e contou com a publicação de peças publicitárias em jornais nacionais, o que acabou gerando polêmica.
Segundo consta em edital publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), a Prefeitura assinou recentemente um contrato de R$ 34,935 milhões com as agências Morya e Escala para a gestão de publicidade. A ação do Simpa questionava a realização da campanha institucional e o valor do contrato, que é 445% superior ao efetivado em 2018, em um momento em que a Prefeitura está pagando com atraso o 13º salário dos servidores.
Confira a íntegra da decisão: