Cidades
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8 de outubro de 2019
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20:52

TRF4 determina que Justiça Federal decida sobre suspensão de contrato de revitalização do Cais Mauá

Por
Sul 21
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TRF4 determina que Justiça Federal decida sobre suspensão de contrato de revitalização do Cais Mauá
TRF4 determina que Justiça Federal decida sobre suspensão de contrato de revitalização do Cais Mauá
Rompimento unilateral do Estado do Rio Grande do Sul e da Superintendência do Porto de Rio Grande foi anunciado no final de maio pelo governo Eduardo Leite (PSDB). Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação 

Na última sexta-feira (4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a ação contra a suspensão do contrato do revitalização do Cais Mauá com a empresa Porto Cais Mauá do Brasil volte a ser analisada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que em 9 de agosto havia julgado extinto o processo sem resolução de mérito pelo entendimento de que o caso seria de competência da Justiça estadual.

O rompimento unilateral do Estado do Rio Grande do Sul e da Superintendência do Porto de Rio Grande foi anunciado no final de maio pelo governo Eduardo Leite (PSDB). De acordo com o poder estadual, a empresa Porto Cais Mauá do Brasil descumpriu cláusulas contratuais do acordo firmado em 2010.

Após a decisão da 6ª Vara Federal, a defesa do consórcio ajuizou uma ação na Justiça Federal incluindo a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que foram dispensadas pelo juízo, e insistindo na competência federal para julgar a ação, que trata de matéria de Portos, com interesse jurídico da União Federal e da Antaq, ambas partes no Contrato de Arrendamento n. 01/2010 e tendo contra elas também destinada a pretensão condenatória.

Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, responsável pela decisão liminar desta terça-feira, a presença da União e da Antaq na relação processual faz com que o caso deva ser analisado pela Justiça Federal. “Sendo o primeiro grau o juízo natural para a apreciação da postulação, e afirmada, posto que provisoriamente, a competência do juízo federal substituto da 6ª Vara Federal de Porto Alegre para conhecer das pretensões veiculadas na ação de origem, incumbe a este fazê-lo, reservada a esta corte eventual atuação de natureza revisional, se necessário”.

Com a decisão do desembargador, que pediu urgência da pauta, o mérito do recurso será julgado pela 4ª Turma do TRF4.


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