Geral
|
21 de agosto de 2019
|
17:30

TRF4 suspende rescisão de contrato de revitalização do Cais Mauá

Por
Sul 21
[email protected]
TRF4 suspende rescisão de contrato de revitalização do Cais Mauá
TRF4 suspende rescisão de contrato de revitalização do Cais Mauá
Obras do Cais Mauá estão paradas. Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na terça-feira (20) a suspensão da rescisão unilateral por parte do Estado do Rio Grande do Sul e da Superintendência do Porto de Rio Grande do contrato de revitalização do Cais Mauá com a empresa Porto Cais Mauá do Brasil. A decisão em caráter liminar, do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determina ainda que os réus se abstenham de assinar qualquer contrato com terceiros relativo ao mesmo objeto.

O rompimento do contrato foi anunciada no dia 30 de maio pelo governo Eduardo Leite (PSDB) sob a alegação de que o consórcio descumpriu cláusulas contratuais do acordo firmado em 2010.

A empresa recorreu ao tribunal após a 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgar extinto o processo sem resolução de mérito sob o entendimento de que o caso seria de competência da Justiça estadual. A defesa da Porto Cais Mauá havia ajuizado ação na Justiça Federal porque incluía como rés a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que foram dispensadas pelo juízo.

No recurso ao tribunal, os advogados afirmam que a Justiça Federal é o foro competente para processar e julgar a ação, que trata de matéria de Portos, com interesse jurídico da União Federal e da Antaq, ambas partes no Contrato de Arrendamento n. 01/2010 e tendo contra elas também destinada a pretensão condenatória.

Para o desembargador que tomou a decisão, não pode ser descartada em análise prévia a participação da União e da Antaq no processo. “É sabido que a Antaq litigou contra o estado do Rio Grande do Sul exatamente para que o projeto de revitalização do Cais Mauá fosse previamente aprovado pela referida agência”.

Ainda na opinião de Valle Pereira, há risco de dano à autora, que teria que fazer uma imediata desocupação, o que não ocorreria com os réus, visto que a situação perdura há muitos anos. “Até a solução definitiva sobre competência, é recomendável a preservação do quadro atual”, concluiu o magistrado.

O processo volta para a 6ª Vara Federal de Porto Alegre, onde deverão ser analisadas as alegações da defesa e decidida a competência.

Foto: Guilherme Santos/Sul21

O imbróglio do Cais Mauá

Em 5 de dezembro de 2017, a Prefeitura de Porto Alegre entregou a licença de instalação ao consórcio Cais Mauá do Brasil S.A., autorizando o grupo a realizar as obras de revitalização dos antigos armazéns portuários da cidade. Três meses depois, em 1º de março de 2018, o governo do Estado assinou a ordem de início dos trabalhos, que começariam quatro dias depois, no dia 5. As obras, no entanto, nunca começaram. Foi iniciado um processo de limpeza da área, mas, em abril, foi deflagrada a Operação Gatekeeper da Polícia Federal para apurar desvios em fundos de investimentos com aplicações em projetos de construção civil. Um dos alvos da PF foi o Fundo de Investimento em Participações Cais Mauá do Brasil, responsável por 90% dos recursos captados para o investimento nas obras do Cais Mauá. Nessa época, o fundo era gerido pela Reag Investimentos, que encaminhou no segundo semestre do ano passado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma carta de renúncia da gestão do F.I.P. Em seu lugar, assumiu a empresa LAD Capital, especializada na gestão de ativos estressados, isto é, projetos com problemas.

Ao assumir o controle do projeto do Cais Mauá, a LAD Capital resolveu mudar a forma de captação de recursos para tocar as obras. Em vez de contar com investimentos de fundos previdenciários, como buscava o consórcio anteriormente, ela voltou seu olhar para empreendedores privados interessados em colocar seus negócios em um dos 11 armazéns tombados a serem revitalizados, o que antes era uma etapa a ser realizada após a conclusão da revitalização desses armazéns, a chamada Fase 1 do Cais Mauá. Para isso, desenvolveu o projeto do Marco Zero, posteriormente chamado de Cais Embarcadero, que consiste na construção de estruturas temporárias para abrigar cerca de 16 operações de lazer, entretenimento e gastronomia na área do entorno do armazém A7 — não tombado — e 600 vagas de estacionamento divididas entre uma área ao lado da Usina do Gasômetro e outra junto a Av. Presidente João Goulart, externa ao muro da Mauá, totalizando uma área total de 40 mil m². O projeto foi apresentado para a Prefeitura em 14 de janeiro, com as licenças aprovadas no dia 8 de março.

 


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora