A ministra Rosa Weber tomou posse, nesta terça-feira (14), no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão solene no plenário da Corte. Rosa Weber é a segunda mulher a presidir o TSE em mais de 70 anos de criação do tribunal. A primeira foi Cármen Lúcia, em 2012. O primeiro desafio da ministra será a organização das eleições de outubro, que serão realizadas no dia 7. Rosa Weber, que é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), já ocupa a vice-presidência do tribunal e vai suceder a Luiz Fux, que concluiu período máximo de dois anos no cargo. O mandato irá até agosto de 2020.
Na mesma sessão, foram empossados os ministros Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça. Barroso assume como vice-presidente do TSE e Mussi será corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
Nas eleições de outubro, caberá ao tribunal, além de organizar o pleito, deferir os registros de candidatura de candidatos à Presidência da República e todos os recursos que os envolvem.
Bolsonaro é o sétimo a registrar candidatura à Presidência
O PSL pediu hoje o registro do deputado federal Jair Bolsonaro como candidato da legenda à Presidência da República. Ele é o sétimo nome a ser registrado e tem como vice o general Hamilton Mourão, filiado ao PRTB.
Em sua declaração de bens, Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, informou ter um patrimônio avaliado em R$ 2,286 milhões, a maior parte em imóveis e veículos. Mourão informou ter R$ 414,4 mil.
Bolsonaro, de 63 anos, está no sétimo mandato como deputado federal e concorre pela primeira vez à Presidência.
Segundo dados do TSE, até hoje, além de sete candidatos a presidente e sete a vice-presidente, já foram solicitados registros de candidatos a governador (87), a vice-governador (87), a senador (155), a deputado federal (3.461), a deputado estadual (6.813) e a deputado distrital (285), além de 311 para suplentes de senadores.
O prazo para requerer o registro termina às 19h de amanhã (15) e o TSE tem até 17 de setembro para apreciar todos os pedidos, que podem ser alvo de impugnação (questionamento) por parte de coligações, partidos e candidatos adversários, bem como do Ministério Público Eleitoral.