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9 de abril de 2021
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19:36

MP denuncia Roberto Jefferson por ataques a Eduardo Leite e à comunidade LGBT

Por
Sul 21
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MP denuncia Roberto Jefferson por ataques a Eduardo Leite e à comunidade LGBT
MP denuncia Roberto Jefferson por ataques a Eduardo Leite e à comunidade LGBT
Roberto Jefferson | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Da Redação

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) decidiu nesta quinta-feira (8) ajuizar ações nas esferas cível e criminal contra o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por injúria, homofobia e preconceito, em razão de declarações feitas pelo ex-deputado federal sobre o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). O governador acionou o MP após tomar conhecimento de falas proferidas por Jefferson durante entrevista a um programa de rádio.

A denúncia criminal apresentada pelo MP refere-se a duas falas de Roberto Jefferson, nos dias 6 e 12 de março. O MP considerou que ele ofendeu a dignidade do governador e proferiu comentários preconceituosos voltados à inferiorizarão de pessoas homoafetivas.

“Primeiro, o denunciado utilizou seu perfil no Twitter para dirigir ofensas ao governador por conta da atuação do ofendido quanto ao Sistema de Distanciamento Controlado adotado para prevenir e enfrentar a epidemia causada pelo novo coronavírus. A postagem teve pelo menos 7.429 curtidas, 129 comentários e 1.722 compartilhamentos. Depois, cometeu novo crime em entrevista a uma rádio, meio que facilitou a divulgação da injúria, porque atingiu incontáveis ouvintes, tanto que a entrevista foi amplamente divulgada e repercutida nacionalmente”, destacou o promotor de Justiça David Medina da Silva.

Para o Ministério Público, Jefferson extrapolou a simples liberdade de expressão quando se referiu a Leite com os termos “narcisista”, “ditatorial”, “imoral” e “doente” e ao afirmar que o governador não exercia papel de homem, mas de “viado”. Além disso, o MP considerou que ele referiu-se pejorativamente à comunidade LGBT insinuando que tal suposta condição seria um impeditivo para o desenvolvimento de um bom governo. Segundo o MP, para cada um destes dois crimes, a pena é de 1 a 3 anos de prisão com possibilidade de aumento em um terço, já que as ofensas foram dirigidas contra agente público em razão das funções e por meios que facilitam a propagação das ofensas.

O MP também entendeu que, na mesma entrevista de rádio, concedida no dia 12 de março, Jefferson praticou e induziu a discriminação e o preconceito em desfavor da comunidade LGBT, pois, após se referir às agressões sofridas por uma vendedora de sorvetes, em ação da Guarda Municipal, e às medidas adotadas pelo governador do Estado no enfrentamento da pandemia, generalizou o ataque homofóbico ao afirmar, textualmente, “eu diria que é um típico papel de ‘viado’, não é um papel de homem, esse ódio ao povo, ódio à família”, insinuando que pessoas homoafetivas têm comportamento tipicamente de ódio ao povo e à família. Neste caso, a pena varia de 2 a 5 anos.

Na Ação Civil Pública, o MP pede que o Twitter promova a exclusão das postagens de Jefferson com cunha homofóbico e que a Rádio Bandeirantes, emissora em que ele proferiu as declarações, exclua das redes sociais o áudio dos ataques ao governador. Além disso, pede a aplicação de multa reparatória de R$ 500 mil por dano moral coletivo a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Os promotores Gisele Monteiro, Leonardo Menin e Felipe Teixeira Neto argumentam na Ação Civil Pública que o discurso de Roberto Jefferson, enquanto liderança política, reforça a estrutura social homofóbica. “A incitação do preconceito e da discriminação de homossexuais, objeto da presente ação, inserida em debate público de grande alcance e relevância, eis que travado entre altas autoridades do cenário político e através de meios de comunicação de massa e das redes sociais, ofende profundamente tal população, na medida em que, além de ferir a honra subjetiva das pessoas, enquanto forma de violência homofóbica simbólica, reforça a estrutura social de estigmas e estereótipos que negam ou diminuem a dignidade humana dessas pessoas, findando por impedir e/ou diminuir o exercício de direitos básicos, inclusive o de ser votado”.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, a decisão de processar Jefferson nas duas esferas “porque a criminal visa punir pela ofensa à honra da vítima, no caso o governador do Estado. Por outro lado, na esfera cível, o intuito é de não apenas punir essa conduta, mas, estabelecer uma reprovação forte a esse tipo de comportamento para que não seja reproduzido, incentivando o discurso de ódio, infelizmente ainda tão comum no nosso país e que atinge a todo um grupo social. Entendendo a repercussão e a gravidade da ofensa, se fez necessário atuar de forma a dar uma resposta proporcional e completa em termos de responsabilidade criminal e cível”.


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