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23 de março de 2021
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20:24

Câmara de Porto Alegre promulga leis que impedem fechamento de igrejas e de escolas privadas na pandemia

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Câmara de Porto Alegre promulga leis que impedem fechamento de igrejas e de escolas privadas na pandemia
Câmara de Porto Alegre promulga leis que impedem fechamento de igrejas e de escolas privadas na pandemia
Bins Ely promulgou os projetos que tiveram o veto do ex-prefeito Marchezan derrubado  | Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Da Redação

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre informa nesta terça-feira (23) que o presidente da Casa, vereador Márcio Bins Ely (PDT), promulgou quatro novas leis municipais que haviam sido aprovadas pelo legislativo e estavam aguardando sanção do prefeito Sebastião Melo (MDB).

As quatro leis foram vetadas pelo ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) no ano passado após serem originalmente aprovadas. Os vetos foram derrubados pela Câmara e as legislações foram encaminhadas para a sanção do atual prefeito, o que acabou não ocorrendo. Diante disso, como a derrubada do veto era a última etapa necessária para a promulgação das leis, elas retornaram à Câmara para promulgação pelo presidente da Casa.

A primeira das leis, nº 12.819, de autoria do vereador Hamilton Sossmeier (PTB), estabelece o exercício das atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza na Capital como essenciais. A legislação proíbe que seja determinado o impedimento do funcionamento das instituições mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, exigindo apenas que sejam obedecidas normas sanitárias determinadas por autoridades competentes.

A segunda delas, a Lei nº 12.820, da vereadora Cláudia Araújo (PSD), também torna essencial as atividades de escolas privadas de educação infantil da cidade, estabelecendo que o número de crianças atendidas presencialmente poderá sofrer modificações, desde que não cause prejuízo ao atendimento dos filhos de pais ou tutores que trabalhem em atividades classificadas como essenciais.

As outras duas legislações sancionadas não dizem respeito à pandemia. A Lei nº 12.821, de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT) revoga a a Lei nº 11.586, de 5 de março de 2014, e passa a permitir manifestações culturais, religiosas, sociais, esportivas e de artistas de rua em espaços públicos abertos da Capital. A legislação determina que essas apresentações devem ser gratuitas para espectadores, mas permite doações espontâneas em locais como praças, anfiteatros, largos e vias. Determina ainda elas não ficam sujeitas à cobrança de quaisquer tributos ou preços públicos quando não possuírem fins lucrativos ou forem de caráter filantrópico, ainda que em seus eventos seja cobrada taxa de inscrição.

Já a Lei Complementar nº 900, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), altera o Código de Posturas do Município para proibir a queima de “fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, exceto fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido”. Em caso de infração, as multas irão variar de 700 a 1.200 UFMs. Esta prática também fica proibida nos estádios de futebol ou em qualquer praça de esportes, com previsão de multa de 250 a 1.200 UFMs em caso de desobediência à lei.


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