Da Redação
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao presidente Jair Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito no inquérito que investiga a denúncia do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro de interferência na Polícia Federal. A possibilidade do presidente depor por escrito havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Com a negativa, Bolsonaro terá depor presencialmente.
Celso de Mello baseou sua decisão no artigo 221, caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal, que, segundo o ministro, somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.
“Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso ministro Teori Zavascki”, relembrou o ministro Celso de Mello em sua decisão, referindo-se a Renan Calheiros (MDB).
O ministro ressaltou que a decisão já se encontrava pronta em 18 de agosto, quando precisou passar por uma internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assiná-la, “somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)”.
Aberto em maio, o inquérito investiga a acusação feita por Moro de que Bolsonaro tentou interferir no comando da Polícia Federal para proteger familiares e aliados. É o mesmo inquérito que levou à divulgação da gravação da reunião ministério de 22 de abril.