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7 de julho de 2020
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19:53

Por unanimidade, STJ inocenta Tarso Genro depois de 18 anos de impetrada ação

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Sul 21
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Por unanimidade, STJ inocenta Tarso Genro depois de 18 anos de impetrada ação
Por unanimidade, STJ inocenta Tarso Genro depois de 18 anos de impetrada ação
Tarso Genro respondeu a um processo de improbidade administrativa por ter contratado profissionais de saúde quando era prefeito de Porto Alegre. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Da Redação

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade a um pedido de agravo impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-ministro da Educação e Justiça, Tarso Genro, em um processo que julgava suspeita de improbidade administrativa. A ação é referente a uma ação coletiva impetrada em 2002. O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, foi acompanhado por seus quatro colegas de turma no entendimento de que Tarso não cometeu crime de improbidade administrativa no caso. Também foram inocentados na ocasião os ex-prefeitos de Porto Alegre, Raul Pont e João Verle, que sucederam Tarso Genro na prefeitura da capital gaúcha e eram objeto da mesma ação.

Por quase duas décadas, Tarso Genro respondeu a um processo de improbidade administrativa por ter contratado profissionais de saúde quando era prefeito de Porto Alegre. O chamamento dos servidores ocorreu depois da aprovação de projeto de lei pela Câmara de Vereadores da Capital autorizando a contratação, visando evitar um colapso dos serviços do Hospital de Pronto Socorro.

O Ministério Público Federal alegou que as contratações seriam irregulares, uma vez que as leis municipais que permitiriam os chamamentos temporários valeriam apenas para casos de necessidades excepcionais, e não para as atividades comuns. Entretanto, a primeira turma entendeu que há orientação na própria Corte descaracterizando como ato de improbidade a contratação temporária de servidores sem concurso quando há lei municipal que preveja tal situação. Assim, o Tribunal entendeu que não houve ação ilegal na contratação dos referidos profissionais.

“Foi reformada, por unanimidade, uma condenação totalmente politizada, emitida num momento de tentativa de enquadramento do Judiciário na destruição da esfera da política. Foi feita Justiça”, comentou Tarso Genro ao saber da decisão.


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