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24 de março de 2020
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19:00

TJ suspende cobrança previdenciária de aposentados que recebem abaixo do teto do INSS

Por
Luís Gomes
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TJ suspende cobrança previdenciária de aposentados que recebem abaixo do teto do INSS
TJ suspende cobrança previdenciária de aposentados que recebem abaixo do teto do INSS
Manifestação contra a aprovação da reforma em janeiro deste ano | Foto: Luiza Castro/Sul21

Da Redação

O desembargador Eduardo Uhlein decidiu suspender em caráter liminar trechos da reforma da Previdência promovida pelo governador Eduardo Leite — aprovada pela Assembleia Legislativa entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020 –, que equiparou as regras previdenciárias dos servidores gaúchos à reforma nacional e alterou as alíquotas cobradas.

Pela decisão, fica suspensa a cobrança de alíquotas previdenciárias de aposentados que recebem até o teto do INSS (R$ 6.101,06). A ação, ajuizada em conjunto pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social, pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do RS (Fessergs), pelo Centro dos Professores do Estado (Cpers), entre outras entidades, também conseguiu a redução das alíquotas para quem recebe até R$ 3 mil.

Segundo cálculos do Cpers, a decisão significa que o servidor aposentado que recebe mensalmente R$ 1,1 mil deixará de contribuir em R$ 64,35 por ano. O aposentado que recebe R$ 2,1 mil mensais economizará R$ 1.238,38 no ano e quem recebe R$ 6,1 mil manterá mais R$ 8.429,41 em sua conta no final de um ano.

A suspensão vale até que a ação seja julgada em definitivo. O governo do Estado deve recorrer da decisão. As demais mudanças seguem valendo.


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