Últimas Notícias>Política
|
28 de março de 2020
|
20:53

Após novo decreto de Leite, missas e cultos com mais de 30 pessoas estão novamente proibidos no RS

Por
Sul 21
[email protected]
Após novo decreto de Leite, missas e cultos com mais de 30 pessoas estão novamente proibidos no RS
Após novo decreto de Leite, missas e cultos com mais de 30 pessoas estão novamente proibidos no RS
Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação 

Em novo decreto publicado neste sábado, em edição extra do Diário Oficial, o governador Eduardo Leite (PSDB) alterou novamente o decreto do último dia 19 de março, que declarou estado de calamidade pública em todo o Rio Grande do Sul, instituindo uma série de medidas de prevenção e enfrentamento ao avanço do novo coronavírus, o Covid-19, no Estado. A nova publicação do governo Leite altera os trechos que dialogam sobre o funcionamento de templos religiosos e de agências lotéricas no Estado, restabelecendo regras mais rígidas para a abertura desses locais.

As alterações tem como base a decisão da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que determinou, na última sexta-feira (27), a suspensão de decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que consideravam templos religiosos e casas lotéricas como sendo “serviços essenciais”. Com a determinação da Justiça Federal, ficou novamente permitido aos estados brasileiros a definição de suas próprias normas para esses estabelecimentos.

Leia mais:
Autoridades e população reagem à campanha pelo fim do isolamento social
Coronavírus: estudo estima que isolamento pode salvar 1,1 mi de brasileiros e 38,7 mi no mundo

Com a nova determinação do governo Leite, a realização de missas e cultos com mais de 30 pessoas está proibida até a próxima semana no Rio Grande do Sul. Nos casos permitidos, é necessário que os templos religiosos cumpram medidas de segurança como  distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e a garantia de condições de higiene necessárias, a fim de evitar a transmissão do vírus. Essas regras também ficam válidas para eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões ou cursos presenciais.

Para o funcionamento de agências lotéricas e bancárias no Estado, o decreto institui que a abertura pode ser realizada se os estabelecimentos adotarem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre seus clientes, assim como cuidados cuidados de higiene necessários, e estabelecerem “horários, agendamentos ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou superior a sessenta anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração”.

Ainda, o novo decreto também aponta observações para o funcionamento do comércio e da indústria no território estadual, estabelecendo a adoção de cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro caso estejam sendo usados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Segundo o Piratini, “as regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas”.

Outras alterações

Na última sexta-feira (27), o governador Leite já havia publicado alterações no decreto que versa sobre as medidas adotadas pelo Rio Grande do Sul para conter o avanço da epidemia de coronavírus, flexibilizando as regras para abertura e funcionamento de estabelecimentos no Estado e instituindo novas atividades como essenciais e, portanto, com o fechamento vedado.

Dentre as novas atividades apontadas como essenciais pelo governo estão a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; a produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo; a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas.

Também entraram na lista os serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, e a produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A permissão da realização de missas e cultos religiosos com mais de 30 pessoas, assim como a vedação fechamento de templos religiosos, unidades lotéricas e agências bancárias, também haviam sido instituídas pelo decreto da sexta-feira (27).


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora