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14 de janeiro de 2020
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19:35

Luciana Genro protocola ação para suspender votação de projeto que reforma previdência dos militares

Por
Sul 21
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Da Redação

A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) ingressou nesta terça-feira (14) com um mandado de segurança com pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça para suspender a votação dos projetos de lei complementar 504 e 506 na Assembleia Legislativa. As propostas devem entrar na pauta da sessão extraordinária a ser convocada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no final de janeiro e alteram a remuneração e a aposentadoria dos servidores estaduais militares.

Luciana sustenta que os projetos são ilegais, uma vez que a reforma da Previdência federal determinou que cabe apenas à União legislar sobre inatividades e pensões das policias militares e dos corpos de bombeiros militares. “Mais uma vez o governo Leite submete o Parlamento a uma votação ilegal. Não tem como a Assembleia alterar as alíquotas dos servidores militares se a legislação federal já definiu que isso é competência da União. Como deputada, tenho o direito de recorrer à Justiça para impedir que uma votação inconstitucional aconteça”, disse.

Em vídeo nas redes sociais, Luciana explica as perdas que os brigadianos terão se os projetos forem aprovados. “É perda real de salário ao longo dos anos, fim de promoções nas carreiras e diminuição de ganhos, especialmente para os praças. Não podemos sacrificar ainda mais aquelas e aqueles que fazem a nossa segurança nas ruas. A mobilização dos policiais contra o pacote será fundamental para a derrota destes projetos”, afirma

Em dezembro, José Clemente, presidente da Abamf, associação que representa parte dos servidores da Brigada Militar, também disse ao Sul21 que o pacote de Leite desrespeita as normas previdenciárias dos militares, conforme aprovadas na reforma da Previdência e do PL 1645, ao majorar as alíquotas cobradas dos aposentados. “O pacote traz uma assimetria com as Forças Armadas de forma muito clara na questão das alíquotas. O governador insiste em dizer que essas alíquotas são de competência do Estado, fundamentando isso com aquilo que trazia a Constituição antes da emenda constitucional 103. Então, isto é um ponto grave, nocivo e vai gerar um monstruoso passivo contra o estado por servidores públicos”.


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