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30 de janeiro de 2020
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00:14

Deputados aprovam projeto que altera plano de carreira dos professores do RS

Por
Sul 21
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Votação na AL na tarde desta quarta-feira (29). Foto: Luiza Castro/Sul21

Luciano Velleda

“Um momento ímpar”. Assim o deputado Frederico Antunes (PP), líder do governo de Eduardo Leite na Assembleia Legislativa, definiu a aprovação, na tarde desta quarta-feira (29), do Projeto de Lei (PL) 3/2020, que altera o plano de carreira do magistério e extingue uma série de vantagens e benefícios por tempo de serviço dos professores, como triênios, quinquênios, gratificações ou adicionais por 15 e 25 anos de trabalho. Foram 32 votos favoráveis e 19 contrários.

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“Uma vitória do governo que marca a destruição da educação pública, em cima do massacre dos professores”. Foi com essas palavras que a deputada Sofia Cavedon (PT) definiu a aprovação do mesmo projeto. O antagonismo das opiniões foi a marca dos discursos no segundo dia de convocação extraordinária do parlamento gaúcho. Enquanto os deputados contrários ao projeto se revezam na tribuna denunciando o que entendiam ser uma grande retirada de direitos dos professores, a base aliada do governo Leite apenas ouvia, e poucos subiam na tribuna para defender as mudanças.

“Educação pobre para pobre. É o que está sinalizado. O governo quer gastar menos com educação”, criticou Sofia Cavedon (PT). Para ela, ao reduzir em cerca de 50% a atual perspectiva do plano de carreira, as alterações aprovadas rebaixam os ganhos do magistério e desestimulam a formação permanente e a busca por qualificação. No novo plano de carreira, por exemplo, um professor de nível 6, com doutorado, o topo da carreira, ganhará 1% a mais do que o professor de nível 5, com mestrado.

Servidores de costas durante votação na AL. Foto: Luiza Castro/Sul21

“São percentuais mínimos com exigências máximas”, diz a deputada, enfatizando que as mudanças atingem não apenas os professores da ativa como também os aposentados. “Desestimula a qualificação e reduz os atuais salários, o que dirá a perspectiva de futuro”, lamenta.

Mas podia ser pior. E foi com essa compreensão que a presidenta do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers Sindicato), Helenir Aguiar Schürer, chegou a comemorar a inclusão da diferença de percentuais entre os seis níveis da carreira do magistério. “O governo apresentou a tabela, mas não colocou no corpo da lei os percentuais. Isso significaria que o governo poderia dar reajuste só no básico e, assim, o nível 1 atingiria o nível 2, até chegar num tempo em que o piso e o teto fossem a mesma coisa. Colocando esses índices dentro do corpo da lei, agora podemos dizer que a carreira se mantém e existe essas diferenças entre os níveis”, explicou a presidenta do Cpers.

Cpers articulou dentro de suas possibilidades. Foto: Luiza Castro/Sul21

Parcela autônoma novamente

Assim como na terça-feira feira (28), durante a votação da PEC 285/2019, o debate sobre a chamada “parcela autônoma”, que reúne uma parte do rendimento dos professores advinda de benefícios e vantagens por tempo de serviço, foi outra vez um dos principais pontos de discussão e divergência entre os deputados da oposição e da base governista.

Na proposta inicial do governo Leite, tais benefícios ficariam à parte da remuneração básica e sobre eles não incidiriam futuros reajustes. A cada aumento salarial, o valor acrescentado seria “descontado” da parcela autônoma. Na prática, argumentavam parlamentares da oposição e da base governista, haveria um congelamento da remuneração dos servidores.

Numa estratégia de redução de danos, o Cpers negociou com a bancada do MDB, considerada fiel da balança para a aprovação do pacote do governo Leite, que a parcela autônoma não seja absorvida no salário base em futuros reajustes. Todavia, os valores dessa parcela ficam “congelados”, sobre eles não incidindo reajustes.

“Não está escrito em lugar nenhum que haverá reajuste da parcela autônoma. E na vida, nós sabemos, o magistério está há seis anos sem reajuste no salário básico. Vai ser uma guerra par reajustar”, afirmou a deputada Sofia Cavedon.

Questionado pela reportagem do Sul21 se o congelamento da parcela autônoma era coerente com o discurso de valorização do magistério, o líder do governo, deputado Frederico Antunes, explicou: “Olha…quando você aplica uma regra de subsídio, já está declarado em lei que não se pode ter nada paralelo a isso com a remuneração. Nós aplicamos. Temos que fazer, obviamente, os 12,84% serem absorvidos da remuneração atual e, para não deixarmos isso a frequência ad et eternum, nós combinamos que a nova forma de absorção só será discutida em paralelo a um novo reajuste. Isso foi uma vitória porque não estava escrito. Estava escrito que todos os aumentos seriam absorvidos da parcela autônoma. Então acho que foi uma conquista”.

Foto: Luiza Castro/Sul21

Outras votações

Além do PL 3/2020, que reestruturou a carreira do magistério, a Assembleia Legislativa também aprovou nesta quarta-feira (29), em votação de segundo turno, a PEC 285/2019, que retira da Constituição Estadual os benefícios e vantagens adquiridas por tempo de serviço dos servidores públicos. Foram 36 favoráveis e 16 contrários, placar quase igual a votação do primeiro turno, que foi de 35 a 16.

Logo depois, foi aprovado, dessa vez por unanimidade (55 votos), o PL 1/2020, batizado de Pró-Cultura, que altera as leis que instituem o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Rio Grande do Sul, o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e o Sistema Estadual de Apoio e Fomento às Atividades Culturais.

Para a quinta-feira (30) estão previstas as votações dos seguintes projetos:

— PLC 4 2020, que fixa o subsídio mensal para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto geral de Perícias – IGP.

— PLC 5 2020, que altera a Lei Complementar n.º 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – Fundoprev/Militar, e dá outras providências.

— PLC 6 2020, que fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Foto: Luiza Castro/Sul21

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