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17 de dezembro de 2019
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19:33

Justiça defere pedido do Sintergs e impede governo de cortar ponto de grevistas

Por
Sul 21
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Justiça defere pedido do Sintergs e impede governo de cortar ponto de grevistas
Justiça defere pedido do Sintergs e impede governo de cortar ponto de grevistas
Foto: Luiza Castro/Sul21

Da Redação (*)

O desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, deferiu nesta terça-feira (17) pedido de liminar do Sindicato dos Técnicos-Científicos do Estado do RS (Sintergs) impedindo o governo do Estado de cortar o ponto e os salários dos servidores públicos em greve. A decisão reconhece o direito de greve dos funcionários do Estado, referendado pelo Supremo Tribunal Federal, e garante o pagamento dos dias parados. Os servidores estão em greve desde 26 de novembro em protesto contra o pacote de reforma administrativa do governador Eduardo Leite e pelo pagamento em dia dos salários, parcelados há 48 meses.

Francesco Conti considerou “ilícita” a conduta do poder público ao não pagar os salários em dia, como garante o artigo 35 da Constituição Estadual. O desembargador considerou que houve “quebra de contrato” e que, por isso, a greve poderia ser considerada legítima. “Por tais considerações preambulares, conclui-se pela possibilidade de deflagração do movimento paredista dos servidores desse que preenchidos os requisitos legais”, escreveu. O desembargador reconheceu que esses requisitos foram preenchidos e deferiu a liminar.

Outra decisão da Justiça suspendeu na tarde desta terça-feira, por liminar, a votação do projeto que aumenta alíquotas e muda regras da Previdência do Estado, com a criação de descontos para servidores aposentados que ganham a partir de um salário mínimo. A decisão foi tomada pelo desembargador Rui Portanova, em mandado de segurança impetrado pela deputada Luciana Genro (PSOL).

Na decisão, o desembargador considerou que a proposta, que estava na pauta da sessão desta terça-feira depois de acordo de líderes, é inconstitucional. Portanova acolheu o entendimento da deputada de que o projeto de lei complementar 503/2019 não pode ser apreciado antes da PEC 285/2019. Os dois textos integram o pacote de reforma administrativa de Eduardo Leite, mas a proposta de emenda constitucional (PEC), pelo mesmo acordo, deverá ser votado apenas em janeiro.

(*) Com informações do Sintergs


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