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3 de dezembro de 2019
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16:55

CCJ aprova parecer favorável ao projeto que altera Código Ambiental do RS

Por
Luís Gomes
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CCJ aprova parecer favorável ao projeto que altera Código Ambiental do RS
CCJ aprova parecer favorável ao projeto que altera Código Ambiental do RS
Deputados também aprovaram requerimento que suspende a resolução que prevê pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores do Estado | Foto: Vinicius Reis | Agência ALRS

Da Redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (3) parecer favorável do deputado estadual Gabriel Souza (MDB) ao Projeto de Lei 431/2019, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. O parecer foi aprovado com oito votos favoráveis e três contrários.

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Encaminhado pelo governo de Eduardo Leite (PSDB) no final de setembro, o projeto altera 480 pontos na legislação ambiental estadual. De acordo com o governo, o objetivo do novo código é “desburocratizar o processo para quem quer empreender no RS sem descuidar do ambiente, o novo código torna mais ágeis e claras as normas, com a preocupação primordial de proteger a natureza”.

Uma das principais mudanças é a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite que atividades classificadas como de menor impacto ambiental possam obter autorização mediante o encaminhamento dos documentos exigidos, o que é considerado por algumas entidades como autolicenciamento ambiental, apesar de o governo rejeitar essa denominação.

Antes da aprovação do parecer ao PL, os deputados Pepe Vargas e Luiz Fernando Mainardi (PT) entregaram voto contrário da bancada do PT ao presidente da Comissão, deputado Edson Brum (MDB). Já a deputada Juliana Brizola (PDT) leu seu voto contrário à matéria. As principais críticas dos parlamentares são voltadas ao pedido de urgência determinado pelo governo para agilizar a votação do projeto e por entenderem que as emendas apresentadas por Gabriel Souza tocam em questões de mérito, portanto estariam fora da alçada da CCJ.

Já o relator defendeu que, no direito ambiental, há uma certa confusão entre mérito e constitucionalidade, legalidade e judicialidade. Ele disse que precisou estender seu parecer ao abrir a possibilidade de emendas da sociedade, através de consulta pública, e com a apresentação de emendas de deputados.


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