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27 de novembro de 2019
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11:46

TRF-4 julga Lula no caso do ‘Sítio de Atibaia’; defesa pede anulação

Por
Luís Gomes
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TRF-4 julga Lula no caso do ‘Sítio de Atibaia’; defesa pede anulação
TRF-4 julga Lula no caso do ‘Sítio de Atibaia’; defesa pede anulação
Tribunal julgará se houve plágio na decisão da juíza Gabriela Hardt (esq.) que condenou Lula em primeira instância | Foto: Reprodução/Twitter

Do Brasil de Fato

Movimentos sociais acompanharão de perto nesta quarta-feira (27) a retomada do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre vai julgar apelações da defesa de Lula no processo penal em que foi condenado. O Comitê Lula Livre convocou uma vigília de movimentos sociais, em frente ao TRF-4, a partir das 9h.

Os advogados de Lula pedem a anulação da condenação com base na alegação de que a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro, teria plagiado a sentença – proferida em fevereiro – da condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá. Se os desembargadores confirmarem o plágio, a ação penal voltará à primeira instância e a sentença de 12 anos e 11 meses de prisão, anulada. A defesa apresentou as apelações ainda em fevereiro, incluindo uma perícia que destaca a semelhança entre as duas condenações. A juíza chamou o sítio de “apartamento”, por exemplo.

Caso similar

A juíza Gabriela Hardt teve uma sentença anulada neste mês por cópia. O desembargador Leandro Paulsen apontou, no processo, que uma sentença não pode se apropriar integralmente dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal (MPF), sem fazer qualquer referência. Para Paulsen, citações seriam admissíveis, mas não a cópia de peça processual, que fere inclusive preceitos constitucionais. Embora a referida ação esteja fora do âmbito da operação Lava Jato, a apelação possui argumentos muito semelhantes aos apresentados pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).

Outra possibilidade de anulação

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 26 de setembro, garantiu o direito do réu ser o último a ser ouvido nos casos em que há réus delatados e delatores no mesmo processo. Por conta desse entendimento, o STF anulou a sentença do ex-diretor da Petrobras, Ademir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) reagiu à decisão do STF pedindo a nulidade da sentença de Lula há cerca de um mês, em virtude da ordem das alegações finais do processo. A defesa do ex-presidente declarou ser contra o pedido do MPF e pediu que o TRF-4 mantenha a ordem de cronológica julgamento das apelações.

Recuo do MPF

O procurador regional da República da 4ª Região Maurício Gerum enviou nova manifestação na terça-feira (19) ao TRF-4, defendendo que a sentença do processo envolvendo o petista não seja anulada. No novo parecer, o procurador contrariou a manifestação anterior do MPF e afirmou que a ordem da apresentação das alegações finais no processo não é motivo para anulação. Segundo ele, a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem das alegações finais e argumenta que o líder petista não demonstrou prejuízo.


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