Da Redação
O juiz federal Danilo Pereira Júnior autorizou na tarde desta sexta-feira (8) a libertação do ex-presidente Lula. O despacho foi emitido às 16h15, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, que a execução da pena de prisão deve ser cumprida apenas após o trânsito em julgado, e não mais após a condenação em segunda instância, que era o que embasava a prisão de Lula desde abril de 2018. O mandado de soltura foi encaminhado para a Polícia Federal.
“À vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 – e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, encaminhando-o à SR/DPF/PR, com urgência”, diz o despacho.
Informações divulgadas por políticos petistas é de que Lula deve sair da carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, em breve e se encaminhar para a Vigília Lula Livre, onde será recebido por apoiadores. No sábado, ele deverá participar de um ato político no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, o último local em que esteve antes de ser preso.
O ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado pela condenação no caso do triplex do Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato. Em janeiro do ano passado, a condenação de Lula, proferida em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – oito anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e três anos e nove meses pela lavagem de dinheiro.
Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cinco anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em três anos e quatro meses, resultando nos oito anos e dez meses finais.
Confira a decisão do juiz Danilo Pereira Júnior: