Da Redação*
Na última quinta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) indeferiu o mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS) na terça-feira (22) tentando barrar a votação em regime de urgência do projeto que institui o novo Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, proposto pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e encaminhado à Assembleia Legislativa (ALRS) em 27 de setembro.
Na ação, o Sindicato argumentava que a tramitação em regime de urgência, que prevê que o projeto de lei seja votado em no máximo 30 dias, não precisando do parecer das comissões de análise do mérito, confere ao processo uma velocidade que retira o debate e afasta a discussão em todos os âmbitos da Assembleia antes da votação em plenário do projeto que altera de mais de 480 pontos na legislação ambiental estadual.
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Ainda, a liminar também afirmava que a medida do Governo Leite de protocolar o PL nº 431/2019 em regime de urgência viola o artigo 64 do parágrafo 4 da Constituição Federal, que proíbe a aplicação de urgência na tramitação de projetos que tratam de códigos. Nesse contexto, a liminar da entidade solicitava a retirada do caráter de regime de urgência do PL e pedia que fosse fixada uma multa diária em caso de descumprimento da medida.
Porém, na decisão desta quinta-feira o desembargador Jorge Luís Dall’agnol afirmou que o Sindicato carece de legitimidade jurídica para realizar uma ação com a finalidade de contestar a tramitação de projetos de lei. “A legitimidade para impetrar mandado de segurança com tal finalidade, contudo, é restrita aos parlamentares, os quais possuem direito líquido e certo ao devido processo legislativo”, disse o desembargador.
Devido ao regime de urgência, o PL nº 431/2019 deverá passar a trancar a pauta da Assembleia Legislativa a partir de 5 de novembro.
*Com informações do TJ-RS