Últimas Notícias>Política
|
25 de outubro de 2019
|
20:51

Justiça nega pedido de retirada de urgência de PL que altera código ambiental do RS

Por
Sul 21
[email protected]
Justiça nega pedido de retirada de urgência de PL que altera código ambiental do RS
Justiça nega pedido de retirada de urgência de PL que altera código ambiental do RS
Governador protocolou, em regime de urgência, o PL nº 431/2019 em 27 de setembro. Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação*

Na última quinta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) indeferiu o mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS) na terça-feira (22) tentando barrar a votação em regime de urgência do projeto que institui o novo Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, proposto pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e encaminhado à Assembleia Legislativa (ALRS) em 27 de setembro.

Na ação, o Sindicato argumentava que a tramitação em regime de urgência, que prevê que o projeto de lei seja votado em no máximo 30 dias, não precisando do parecer das comissões de análise do mérito, confere ao processo uma velocidade que retira o debate e afasta a discussão em todos os âmbitos da Assembleia antes da votação em plenário do projeto que altera de mais de 480 pontos na legislação ambiental estadual.

Leia mais: 
Autolicenciamento ambiental: ‘Estado não quer solução, nem proteção ambiental. Quer lucrar com os erros’
Em audiência sobre nova Lei Ambiental, MP pede retirada de urgência e recomenda mudanças em 112 artigos

Ainda, a liminar também afirmava que a medida do Governo Leite de protocolar o PL nº 431/2019 em regime de urgência viola o artigo 64 do parágrafo 4 da Constituição Federal, que proíbe a aplicação de urgência na tramitação de projetos que tratam de códigos. Nesse contexto, a liminar da entidade solicitava a retirada do caráter de regime de urgência do PL e pedia que fosse fixada uma multa diária em caso de descumprimento da medida.

Porém, na decisão desta quinta-feira o desembargador Jorge Luís Dall’agnol afirmou que o Sindicato carece de legitimidade jurídica para realizar uma ação com a finalidade de contestar a tramitação de projetos de lei. “A legitimidade para impetrar mandado de segurança com tal finalidade, contudo, é restrita aos parlamentares, os quais possuem direito líquido e certo ao devido processo legislativo”, disse o desembargador.

Devido ao regime de urgência, o PL nº 431/2019 deverá passar a trancar a pauta da Assembleia Legislativa a partir de 5 de novembro.

*Com informações do TJ-RS


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora