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30 de outubro de 2019
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20:50

Desembargador suspende regime de urgência do projeto que altera código ambiental do RS

Por
Sul 21
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Desembargador suspende regime de urgência do projeto que altera código ambiental do RS
Desembargador suspende regime de urgência do projeto que altera código ambiental do RS
Projeto propões 480 alterações no Código Ambiental | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O desembargador Francisco José Moesch deferiu na tarde desta quarta-feira (30) liminar acatando o pedido feito por deputados de PT, PDT e PSOL de suspensão da tramitação em regime de urgência na Assembleia Legislativa do PL nº 431/2019, que institui o novo Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

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O mandado de segurança dos partidos argumenta que o artigo 64 do parágrafo 4 da Constituição Federal impede a tramitação de mudança em códigos em regime de urgência. “A proposição em regime de urgência, do Código Estadual do Meio Ambiente, está em dissonância com o disposto no art. 64, § 4º, da Constituição Federal, ofendendo direito líquido e certo dos impetrantes ao devido processo legislativo. Assim, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para sustar a tramitação do Projeto de Lei n. 431/2019, em regime de urgência”, diz a decisão do desembargador.

O governador Eduardo Leite (PSDB) encaminhou o projeto que atualiza a legislação vigente (Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000) à Assembleia no dia 27 de setembro com regime de urgência, o que significa que ele passaria a trancar a pauta de votação da Casa a partir do final de outubro.

Com a urgência, o projeto que altera mais de 480 pontos na legislação ambiental estadual não precisaria de parecer das comissões de análise do mérito, afastando a discussão em todos os âmbitos da Assembleia antes da votação em plenário.

De acordo com o governo, o objetivo do novo código é “desburocratizar o processo para quem quer empreender no RS sem descuidar do ambiente, o novo código torna mais ágeis e claras as normas, com a preocupação primordial de proteger a natureza”. Uma das principais mudanças é a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite que atividades classificadas como de menor impacto ambiental possam obter autorização mediante o encaminhamento dos documentos exigidos, o que é considerado por algumas entidades como autolicenciamento ambiental, apesar de o governo rejeitar essa denominação.

Entidades que atuam na defesa pelo meio ambiental e também de produtores rurais reclamam do tempo exíguo para discussão da proposta e da falta de diálogo durante sua elaboração.


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