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5 de setembro de 2019
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19:17

MPF dá 30 dias para Ricardo Salles passar a ‘trabalhar pelo meio ambiente’

Por
Sul 21
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MPF dá 30 dias para Ricardo Salles passar a ‘trabalhar pelo meio ambiente’
MPF dá 30 dias para Ricardo Salles passar a ‘trabalhar pelo meio ambiente’
Ricardo Salles. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Cida de Oliveira
Da RBA

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (4) uma série de recomendações para o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que tem prazo de 30 dias para colocar em prática. Trata-se de 13 ações e procedimentos que, se seguir à risca, Salles finalmente estará começando a exercer seu papel de chefe de uma das pastas mais importantes do governo, pelo qual está recebendo salário desde janeiro. E a colocá-la para funcionar a serviço dos interesses do país.

A medida do MPF veio no mesmo dia em que a demissão do ministro foi reivindicada por servidores do Ibama, do ICMBio, do Serviço Florestal Brasileiro de do próprio Ministério do Meio Ambiente.

Com 21 páginas, o documento do MPF foi assinado pelo coordenador e integrantes da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão da área de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, e por outros quinze procuradores. Para justificar as recomendações, eles fazem 45 considerações amparadas na legislação e em farta documentação jornalística das principais medidas tomadas desde que Salles assumiu – muitas das quais contribuíram para que o país tivesse em 2019 recorde de desmatamento e queimadas.

Confira as recomendações:

1. Realize, em conjunto com Ibama e ICMBio, operações de retirada e apreensão de gado criado em áreas de desmatamento ilegal, apresentando ao MPF, no período em 30 dias, o cronograma de quantas operações serão realizadas;

2. Estabeleça uma logística eficiente para auxiliar as atividades fiscalizatórias na destinação de produtos originários de áreas desmatadas ou embargadas, informando ao MPF no prazo de 30 dias os procedimentos a serem adotados e normativos utilizados pelo órgão ambiental;

3. Realize, em conjunto como Ibama, auditoria e fiscalização nos planos de manejo florestais aprovados pelos órgãos estaduais nos  estados da Amazônia Legal, bem como operações de combate à inserção fraudulenta de créditos no sistema, comunicando ao MPF, em 30 dias, o número de operações a serem realizadas e o prazo para execução;

4. Realize, em conjunto com o Ibama, fiscalização nas empresas frigoríferas que não possuem compromissos públicos de controle da origem de matéria-prima, listadas no anexo A da presente recomendação (confira lista no final da reportagem);

5. Apresente, de maneira objetiva, dados técnicos que comprovem cientificamente que as informações produzidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) não seriam suficientes para uma estratégia de atuação e fiscalização em campo satisfatória, em conjunto com uso de outros sistemas como os alertas promovidos pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e a experiência de outros setores da administração pública, como nas secretarias de Meio Ambiente estaduais e municipais;

6. Abstenha-se de contratar empresa de monitoramento, uma vez que, pelos dados existentes até o momento, e considerando-se todas as informações já disponíveis ao Inpe e referidas nesta Recomendação, não se revela tal necessidade, sob pena de violação aos princípios da economicidade e da razoabilidade;

7. Estabeleça procedimentos de lavratura de auto de infração e embargos de áreas desmatadas ilegalmente de maneira automatizada pelo Ibama e ICMBio, independente de vistoria de campo, quando os sistemas de monitoramento eletrônico apontarem a abertura e o responsável não apresentar a devida autorização;

8. Estabeleça, em 30 dias, no âmbito do Ministério, do Ibama e do ICMBio, uma política de comunicação pública adequada que permita aos servidores públicos do órgão cumprir o dever legal e constitucional de prestar contas à sociedade das ações específicas e necessárias adotadas diariamente para o cumprimento da legislação ambiental;

9. Se abstenha de praticar atos públicos com conotação de desincentivo ao descumprimento da lei ou deslegitimação de atos dos servidores responsáveis pela proteção ao meio ambiente e que estejam agindo no cumprimento dos seus deveres constitucionais e legais;

10. Se abstenha de dar declarações públicas que, sem comprovação, causem deslegitimação do trabalho do corpo de servidores do Ibama e do ICMBio;

11. Adote medidas de fortalecimento do quadro de servidores do Ibama/ICMBio garantindo recursos financeiros para o combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal, bem como seja garantida a necessária autonomia aos fiscais autuantes, nos termos da lei, para empregar instrumentos que visem inabilitar os infratores economicamente para a prática de novos delitos, com o fito de assegurar uma fiscalização producente e eficaz;

12. Efetue a nomeação dos cargos ainda vagos de superintendência e direção, sempre com a estrita observância de critérios técnicos que comprovem a aptidão profissional dos escolhidos;

13. Apresente em 30 dias ao MPF, de maneira individualizada, informações que comprovem a utilização de critérios técnicos na nomeação de profissionais para o exercício de cargos e funções públicos no ano de 2019, com a estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa.


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