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13 de setembro de 2019
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16:15

Juiz que condenou Haddad por caixa dois fez estimativa falha e não realizou perícia

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Sul 21
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Juiz que condenou Haddad por caixa dois fez estimativa falha e não realizou perícia
Juiz que condenou Haddad por caixa dois fez estimativa falha e não realizou perícia
Defesa de Haddad destaca que “o ônus da prova é da acusação”, e diz que vai recorrer da condenação. (Foto: Ricardo Stuckert)

Rede Brasil Atual

Reportagem da Folha de S.Paulo publicada nesta sexta-feira (13) mostra que o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), foi condenado pela Justiça pelo crime de caixa 2 (link abaixo), num processo em que não houve perícia técnica para fundamentar as acusações e que o aumento registrado em tabela utilizada pelo próprio tribunal é compatível com o material que a campanha de Haddad alega ter contratado.

Segundo a ação, Haddad teria indicado em sua prestação de contas relativa à campanha municipal de 2012 gastos com material gráfico inexistente. Na sentença, proferida em 19 de agosto, o juiz Francisco Carlos Shintate afirma que as duas gráficas envolvidas – LWC e Cândido Oliveira Gráfica – não registraram acréscimo do gasto com energia elétrica durante o período eleitoral, o que indicaria que o material não teria sido produzido de fato, além de que teriam emitido notas frias para justificar o desvio de recursos.

Pelas notas fiscais da campanha de Haddad, foram produzidos 4,8 milhões de panfletos e 3,7 milhões de cards (propaganda em papel duro, do tamanho de um cartão de visita) em agosto de 2012. No mês seguinte, a produção apontada foi de 300 mil panfletos, 900 mil folhetos e 3 milhões de cards.

A reportagem obteve a relação de equipamentos utilizados pela gráfica e estimou a energia necessária para a produção do material. Três técnicos ouvidos afirmam que o acréscimo de pelo menos 20 mil kWh na conta das empresas, conforme verificados nesses dois meses, seriam suficientes para a produção do material declarado por Haddad.

Segundo dados que constam no próprio processo, a LWC registrou aumento de 50% no consumo de energia em agosto de 2012, tendo gasto 23,1 mil kWh a mais, na comparação com o ano anterior. No mês seguinte, a elevação foi de 30%, com 20,6 mil kWh acrescidos em relação ao ano anterior.

Já a Cândido Oliveira Gráfica alegou alteração de contrato social e disse que meses antes das eleições ocorreu uma mudança no local de produção. A gráfica juntou aos autos do processo uma conta de energia de seu novo endereço, que ainda estava em nome de outra empresa, do mês de setembro de 2012, período de campanha, com consumo de 55 mil kWh, o que também justificaria feitura do material, mas os documentos foram ignorados pelo juiz.

O magistrado argumentou ainda que a LWC operava com seis funcionários à época da eleição, o que não seria suficiente para produzir o material. Mas, a exemplo da avaliação sobre o consumo de energia elétrica, não usou nenhuma perícia específica. Uma outra justificativa apresentada pelo juiz foi a de que as gráficas não utilizaram insumos suficientes para a realização dos trabalhos, novamente sem um laudo sobre o tema.

Procurado pela Folha, a assessoria de imprensa do juiz Francisco Shintate afirmou que ele não se pronunciaria, “por impedimento legal”. O Ministério Público Estadual, responsável pela denúncia, e a Polícia Federal, que investigou o caso, também não quiseram se manifestar.

A defesa de Haddad alega que testemunhas e documentos comprovam os gastos declarados, que não apresentou pedido de perícia no processo pois “o ônus da prova é da acusação” e afirma que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Confira a reportagem completa na Folha.


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