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25 de setembro de 2019
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22:11

Fachin vota contra habeas corpus em julgamento que pode demolir a Lava Jato

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Sul 21
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Ministro Edson Fachin, durante sessão do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Da RBA

Como esperado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal Federal (STF), votou contra o habeas corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pleiteia a anulação de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Após o longo voto do relator, de quase três horas, o ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão, anunciou a suspensão do julgamento e sua retomada nesta quinta-feira (25).

O voto de Fachin seguiu seu próprio entendimento no julgamento em que a Segunda Turma do tribunal anulou, no dia 27 de agosto, a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, também em HC. No julgamento de Bendine, Fachin foi o único que votou contra a tese da defesa, segundo a qual o réu foi prejudicado pelo fato de não ter apresentado as alegações finais por último.

No julgamento da Turma, votaram a favor do HC a Bendine, vencendo Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. A menos que haja surpresas improváveis, esses três ministros são considerados votos certos a favor da concessão do HC no julgamento em andamento.

Se o plenário do STF decidir a favor de defesa, pela anulação do processo, as condenações da Lava Jato, como um todo, estarão em xeque e inúmeras condenações podem ser anuladas, inclusive a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Não há jurisprudência sobre o tema do julgamento, por isso a decisão do Supremo é aguardada com grande ansiedade no meio jurídico. Além de comprometer os métodos da Lava Jato, uma decisão a favor do réu, portanto, criará jurisprudência. Fachin, em seu voto, observou que não existe previsão sobre a controvérsia na legislação infraconstitucional.

A argumentação dos advogados que trabalham pelas anulações de sentenças é a de que um réu delatado tem o direito de apresentar as alegações finais depois do delator. Para a defesa de Bendine, cuja tese foi vencedora, a defesa do “corréu” deve ser a última qualquer que seja a origem da acusação, pois do contrário se configura cerceamento de defesa.

Na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação de Bendine, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o direito ao contraditório e à ampla defesa ficam comprometidos se, nas alegações finais, o delatado não puder apresentar suas depois do delator, cujo depoimento, segundo ele, faz parte das provas.

“É irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações”, disse Lewandowski em seu voto de 27 de agosto na Segunda Turma.  No mesmo julgamento, a ministra Cármen Lúcia disse que o tema é uma novidade no Direito.


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