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24 de agosto de 2019
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14:36

Haddad: ‘Juiz me condenou por algo de que nem sequer fui acusado’

Por
Luís Gomes
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Haddad: ‘Juiz me condenou por algo de que nem sequer fui acusado’
Haddad: ‘Juiz me condenou por algo de que nem sequer fui acusado’
Fernando Haddad em evento em Porto Alegre no mês de abril | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação

O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à presidência Fernando Haddad argumentou, em artigo publicado pelo jornal Folha de S.Paulo neste sábado (24), que o juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate o condenou pela suposta prática de caixa dois na campanha eleitoral de 2012 com base em uma acusação que não foi feita pela promotoria. “Provei que o delator estava mentindo, mas o juiz, para minha perplexidade, me condenou por algo que sequer fui acusado”, diz Haddad.

Ele argumenta que o juiz afastou a hipótese de corrupção, improbidade ou qualquer crime doloso, mas se utilizou de uma uma manobra judicial para que pudesse condená-lo em função de uma única delação. “Vejam que a acusação de receber vultosos recursos de caixa dois para pagar serviços gráficos não declarados — hipótese afastada pelo juiz — se transformou, em função de um frágil elemento de convicção, em condenação por pequenos serviços declarados e supostamente não realizados, pagos com recursos lícitos. Uma inversão, no mínimo, extravagante: pagar notas frias com dinheiro quente”, afirma.

De acordo com Haddad, depois de afastar a hipótese de corrupção, improbidade ou qualquer crime doloso, “o juiz, contrariando todos os depoimentos, entendeu que nenhum serviço gráfico havia sido prestado, nem para o diretório estadual (não declarados) nem para a minha campanha (declarados), tomando como base a evolução da conta de energia elétrica da gráfica”. “Um trabalho bem-sucedido de quatro anos para desmentir o delator caiu por terra por teoria estranha à própria linha de argumentação da promotoria, inclusive nas alegações finais”.

O ex-prefeito também chamou atenção para o fato de que foi condenado a quatro anos e meio de prisão, quando a pena máxima para o caso seria de cinco anos, pelo que seria um “simples desinteresse em checar notas correspondentes a 0,5% das despesas da minha campanha”.


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