Da Redação
O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à presidência Fernando Haddad argumentou, em artigo publicado pelo jornal Folha de S.Paulo neste sábado (24), que o juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate o condenou pela suposta prática de caixa dois na campanha eleitoral de 2012 com base em uma acusação que não foi feita pela promotoria. “Provei que o delator estava mentindo, mas o juiz, para minha perplexidade, me condenou por algo que sequer fui acusado”, diz Haddad.
Ele argumenta que o juiz afastou a hipótese de corrupção, improbidade ou qualquer crime doloso, mas se utilizou de uma uma manobra judicial para que pudesse condená-lo em função de uma única delação. “Vejam que a acusação de receber vultosos recursos de caixa dois para pagar serviços gráficos não declarados — hipótese afastada pelo juiz — se transformou, em função de um frágil elemento de convicção, em condenação por pequenos serviços declarados e supostamente não realizados, pagos com recursos lícitos. Uma inversão, no mínimo, extravagante: pagar notas frias com dinheiro quente”, afirma.
De acordo com Haddad, depois de afastar a hipótese de corrupção, improbidade ou qualquer crime doloso, “o juiz, contrariando todos os depoimentos, entendeu que nenhum serviço gráfico havia sido prestado, nem para o diretório estadual (não declarados) nem para a minha campanha (declarados), tomando como base a evolução da conta de energia elétrica da gráfica”. “Um trabalho bem-sucedido de quatro anos para desmentir o delator caiu por terra por teoria estranha à própria linha de argumentação da promotoria, inclusive nas alegações finais”.
O ex-prefeito também chamou atenção para o fato de que foi condenado a quatro anos e meio de prisão, quando a pena máxima para o caso seria de cinco anos, pelo que seria um “simples desinteresse em checar notas correspondentes a 0,5% das despesas da minha campanha”.