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12 de julho de 2019
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17:48

Texto final de MP exclui contratação em ‘regime especial’, mas libera trabalho no domingo

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Sul 21
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Texto final de MP exclui contratação em ‘regime especial’, mas libera trabalho no domingo
Texto final de MP exclui contratação em ‘regime especial’, mas libera trabalho no domingo
Pelo texto da MP, descanso semanal deve ocorrer ‘preferencialmente’ aos domingos. Foto? Sind. Comerciário ES

Da RBA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) lamentou a aprovação da Medida Provisória (MP) 881 na comissão mista, nos termos do relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS).  Para a presidenta da entidade, Noemia Garcia Porto, o texto afeta direitos trabalhistas e “ameaça a segurança jurídica do país, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. A chamada da “liberdade econômica” precisa agora passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Se não for votada, perde a validade em 120 dias. A criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) fica limitada e o trabalho aos domingos é liberado.

O relator acolheu, total ou parcialmente, 126 das 301 emendas recebidas. E incluiu dispositivo para acabar com o chamado eSocial, segundo ele, por obrigar as empresas “a fazer um enorme investimento”, sem serem dispensadas de outras obrigações, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Também extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008,  como uma modalidade de “poupança” anti-crise. Os recursos, hoje em torno de R$ 27 bilhões, devem ser direcionados ao Tesouro Nacional.

A redação final excluiu dispositivo que criava um “regime especial” de contratação, que seria mantido enquanto o número de desempregados no país não caísse para 5 milhões – atualmente, estão em torno de 13 milhões, segundo o IBGE. Mas acaba com a obrigatoriedade das Cipas em situações específicas e autoriza o trabalho aos domingos e feriados. A legislação trabalhista só será aplicada para empregados que recebam até 30 salários mínimos (R$ 29.940, pelo valor atual). Acima disso, vale o Direito Civil.

No texto, ficam desobrigados de constituir Cipas estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas. “Os setores se queixavam muito porque tinha a estabilidade (de um ano para cipeiros), isso é um absurdo”, declarou Goergen ao jornal Folha de S.Paulo.

O descanso semanal remunerado é mantido, mas o texto fala apenas que será “preferencialmente aos domingos”. Deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.

Para o relator, a medida não reduz direitos. “O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa.”

Confira aqui a íntegra do texto final.

*Com informações da Agência Senado


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