Últimas Notícias>Política
|
12 de junho de 2019
|
22:08

Juristas pela democracia querem que STF investigue conversas de Moro em inquérito

Por
Luís Gomes
[email protected]
Juristas pela democracia querem que STF investigue conversas de Moro em inquérito
Juristas pela democracia querem que STF investigue conversas de Moro em inquérito

Da Redação

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta quarta-feira (12) uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o conteúdo das reportagens publicadas pelo site The Intercept Brasil no último domingo (9) seja incluído no inquérito que investiga notícias falsas sobre a corte. Uma série de reportagens em quatro partes expôs conversas entre o ex-juiz e ministro da Justiça, Sérgio Moro, e procuradores sobre as investigações na operação Lava Jato. A entidade também apresentou requerimento à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados solicitando que Moro seja chamado para prestar esclarecimentos.

A petição destaca que mensagens divulgadas pelo site trazem referências feitas por integrantes do Ministério Público Federal sobre ministros do STF. Uma das reportagens narra que os procuradores ficaram indignados com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de liberar entrevista do ex-presidente Lula à colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, dizendo que se tratava de uma “piada” e um “circo”.

“Para a Associação de Juristas, essa é uma das passagens que se enquadra no inquérito instaurado em 14/03 por meio de Portaria nº 69 do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que investiga denunciações caluniosas que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo e de seus membros, extrapolando a liberdade de expressão”, diz a petição.

Quanto ao requerimento apresentado na Câmara, a ABJD destaca que os fatos revelados são “extremamente graves” e indicam que houve “desvios de conduta não apenas éticos e morais, mas de indícios criminais”, o que exigiria apuração. “Pelo princípio da imparcialidade, bem determinado na Constituição de 1988, cabe ao juiz fazer a análise imparcial das provas dos autos e das alegações de acusação e defesa, sem qualquer interesse no resultado do processo”, diz a entidade.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora