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22 de junho de 2019
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23:05

Em novos diálogos revelados pelo Intercept, Deltan defendia: ‘jornalista que vaza não comete crime’

Por
Luís Gomes
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Em novos diálogos revelados pelo Intercept, Deltan defendia: ‘jornalista que vaza não comete crime’
Em novos diálogos revelados pelo Intercept, Deltan defendia: ‘jornalista que vaza não comete crime’
Deltan Dallagnol | Fotos: Guilherme Santos/Sul21

Da RBA

Em mais uma reportagem da série #VazaJato, desta vez publicada em sua newsletter, o The Intercept Brasil mostra que, antes de serem alvos dos vazamentos que vêm sendo publicados pelo site – e que comprovam condutas antiéticas e criminosas na condução da operação, com o objetivo de prender Lula e o tirar da disputa eleitoral de 2018 – , os procuradores da força-tarefa defendiam, em chats privados entre colegas, que jornalistas têm o direito de publicar materiais obtidos por vias ilegais, e que a publicação desses materiais fortalece a democracia.

Segundo a newsletter, a decisão de publicar esses diálogos é uma reposta provocada pela postura adotada pelos defensores da operação, que desde que o Intercept começou a publicar a série de reportagens demonstrando conduta irregular da força-tarefa da Lava Jato e do então juiz – agora ministro – Sergio Moro, tentam criminalizar o jornalismo, tendo o próprio ministro se referido ao Intercept como “site aliado a hackers criminosos”.

“Essa tentativa de colar o trabalho da reportagem a criminosos foi denunciada por diversos grupos de defesa da liberdade de imprensa – como o Comitê para a Proteção dos Jornalistas, Repórteres sem Fronteiras e a Abraji –, que emitiram comunicados condenando a estratégia de Moro e das autoridades brasileiras de usar intimidação e ameaças para impedir a realização de nosso trabalho jornalístico”, afirma o The Intercept Brasil.

Nas conversas divulgadas hoje, Deltan Dallagnol, nominalmente o coordenador da força-tarefa, aparece com frequência como o maior defensor das garantias constitucionais à divulgação dos vazamentos da Lava Jato pela mídia tradicional.

O apreço de Deltan pela liberdade de imprensa se deve, possivelmente, ao fato de que a Lava Jato se valeu, por anos, de vazamentos de trechos de delações premiadas e outros materiais confidenciais contidos nos autos das investigações como ferramenta de pressão contra políticos e empresários alvos da força-tarefa.

Em uma das conversas reveladas agora – segundo a apuração, de novembro de 2015, num chat chamado “PF-MPF Lava Jato 2” –, enquanto discutiam medidas para coibir vazamentos de informações da força-tarefa (“alguns vazamentos tem sido muito prejudiciais”), Deltan alertou seus colegas que utilizar o poder processual para investigar jornalistas que tenham publicado material vazado não seria apenas difícil mas “praticamente impossível”, porque “jornalista que vaza não comete crime”.

Deltan estava certo. A decisão judicial da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região diz claramente: “o jornalista que divulga trechos de investigação policial que corre em sigilo não comete nenhum crime.”

A decisão diz ainda que “Não se trata, por certo, de pretender punir a pena e a boca que, no exercício de nobre profissão, revelam, mas a mão de quem, detentor de dever de preservação do sigilo de informações, a usa para reduzir a nada a autoridade da decisão judicial e as garantias constitucionais.”

Ou seja: cometem crime os funcionários públicos que vazam informações que deveriam eles mesmos proteger – policiais, procuradores, juízes… – e não os jornalistas que as publicam.


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