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25 de junho de 2019
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21:51

Cobrador de ônibus envia à Câmara pedido de impeachment de Marchezan

Por
Sul 21
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Cobrador de ônibus envia à Câmara pedido de impeachment de Marchezan
Cobrador de ônibus envia à Câmara pedido de impeachment de Marchezan
Prefeito Nelson Marchezan Júnior. Foto: Guilherme Santos/Sul21

Annie Castro

Na segunda-feira (24), o cobrador de ônibus Gerson Luis de Avila Assis enviou à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre um pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB). No documento, o cobrador, que trabalha há 27 anos em uma empresa de transporte público da Capital, afirma que, entre as motivações para o pedido, está o PL 015/17, protocolado na Câmara por Marchezan em julho de 2017.

Ainda em tramitação na Câmara, o PL autoriza a “alteração da tripulação do sistema de transporte coletivo” em diversas situações, como aos domingos e feriados e em viagens iniciadas entre 22h e 4h. O PL ainda propõe revogar o artigo 4º da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, que prevê “no que se refere ao controle da cobrança das tarifas no transporte coletivo, qualquer que seja o sistema de catracas adotado, as tripulações dos ônibus deverão ser sempre constituídas, no mínimo de motoristas e cobradores”.

De acordo com Gerson, uma vez que o projeto segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Marchezan e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) estariam cometendo crime de prevaricação ao permitir que duas linhas de ônibus circulem como projeto piloto aos domingos e feriados em Porto Alegre sem a presença de um cobrador, uma vez que a medida descumpriria a Lei nº 7.958. A situação também foi denunciada por Gerson, juntamente com outras quatro pessoas, ao Ministério Público do Trabalho.

Outro ponto levantado pelo cobrador é que Marchezan também estaria cometendo crime de prevaricação ao propor que o pagamento da tarifa em viagens entre às 22h e às 4h seja feito somente por meio de “cartão do sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas de pagamento”. “O projeto exclui o dinheiro. O prefeito comete mais um crime porque o Decreto Lei 3.688, de 1941 define que é crime ‘recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país’”, explica Gerson. O cobrador também pontua que a medida engessaria o uso do transporte coletivo, uma vez que impediria pessoas de utilizarem ônibus por não terem dinheiro naquele momento.

O cobrador também diz acreditar que, no projeto, Marchezan estaria incentivando empresas de transporte a demitirem trabalhadores por justa causa para não precisarem arcar com os custos trabalhistas de uma demissão normal. Segundo ele, isso aconteceria no Art. 1º, que prevê que a tripulação do transporte coletivo possa sofrer redução gradativa em sua composição.

“A tarifa do ônibus tem uma planilha onde tem os índices debulhados, é diferente do valor do pão que tu compra na padaria que tem o custo geral da empresa. Na tarifa do ônibus, existem índices calculados para cada custo do sistema, tem valor calculado para recolhimento do FGTS, multa do FGTS, para o pagamento do aviso prévio”, diz. De acordo com Gerson, esses valores estão embutidos na tarifa paga por cada passageiro. “Esse valor não é devolvido para as pessoas, nem para o sistema, isso não pode se tornar um lucro da empresa”.

Além do impeachment, o documento também pede que o PL 015/17 seja arquivado pela Câmara, e que Marchezan “explique-se porque tenta legislar sobre matéria trabalhista se é de competência Constitucional e exclusiva da União legislar sobre o tema”, dentre outros pontos. “É um pedido amplo, porque sabemos que o prefeito tem seus vereadores apoiadores, então eu acabo não acreditando que vá acontecer o impeachment”, diz Gerson.


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