Da Redação
Na última segunda-feira (27), o juiz da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Mauro Caum Gonçalves, determinou a inelegibilidade e a cassação do mandato do vereador de Porto Alegre Cassio Trogildo (PTB).
Durante o período eleitoral de 2012, o vereador havia sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por trocar votos por pavimentação de ruas de bairros da periferia da Capital, uma vez que Trogildo era secretário de Obras de Porto Alegre. Apesar de ter sido absolvido em primeira instância na denúncia do MPE, em 2013 o vereador teve o mandado cassado pelo TRE-RS por crime eleitoral. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a execução da sentença e Trogildo continuou no cargo e, em função da liminar, o vereador conseguiu se candidatar nas eleições de 2016.
Em dezembro do mesmo ano, Napoleão Maia Filho, ministro do TSE, aceitou um recurso da defesa de Trogildo permitindo a diplomação do vereador para o novo mandato na Câmara. Já em 2018, o TSE decidiu por manter a sentença de 2012 do TRE, considerando que ele havia cometido abuso de poder. Dessa forma, a decisão cassaria o mandado de Trogildo, tornando-o ilegível por oito anos, ou seja, até 2020.