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30 de abril de 2019
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13:03

Câmara de POA aprova revisão da planta do IPTU; confira como votaram os vereadores

Por
Luís Gomes
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Câmara de POA aprova revisão da planta do IPTU; confira como votaram os vereadores
Câmara de POA aprova revisão da planta do IPTU; confira como votaram os vereadores
Líderes do governo na Câmara, Mauro Pinheiro (esq.) e Moisés Barboza, comemoram aprovação da revisão do IPTU | Foto: Foto: Leonardo Contursi/CMPA

Da Redação*

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou na madrugada desta terça-feira (30) o projeto de lei do Executivo que estabelece uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital. Derrotado no mesmo projeto em 2017, o governo utilizou do expediente de devolver à Câmara os secretários Ramiro Rosário (PSDB), Comandante Nádia (MDB) e Luciano Marcantonio (PTB) para participar da votação e também aproveitou-se do fato de que Mônica Leal (PP), que poderia ser contrária ao projeto, assumiu a Prefeitura em razão da licença paternidade de Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e das férias do vice-prefeito Gustavo Paim (PP). Com isso, o governo conseguiu alcançar 22 votos favoráveis à revisão do IPTU, três a mais dos 19 que precisava. Votaram contra as bancadas do PT, PDT, PSOL, NOVO e os vereadores Paulinho Motorista (PSB), Ricardo Gomes (PP) e Cassia Carpes (PP).

Com a aprovação da lei e de 14 emendas, o IPTU de Porto Alegre deixa de ter alíquota única de 0,85% sobre os imóveis residenciais e passa a ter um sistema de alíquotas variáveis. Com a nova legislação, o IPTU passará a ser calculado de acordo com o valor venal do imóvel, ou seja, aquele valor que o imóvel alcançaria em uma compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado. A projeção de receita do município, com as mudanças, é de R$ 68 milhões no primeiro ano. A última atualização na planta do IPTU ocorreu em 1991, o que fazia de Porto Alegre a cidade que há mais tempo não atualizava o sistema de alíquotas do tributo.

De acordo com a Prefeitura, a partir da aprovação do projeto, 238 mil imóveis de Porto Alegre, entre o total de 767 mil, terão o imposto reduzido. Isso equivale a 31% das propriedades imobiliárias. Já 146 mil ficarão isentos do pagamento. Desta forma, o total de imóveis que pagarão menos IPTU ou deixarão de pagar é de 384 mil – ou 50,2%. Por outro lado, entre aqueles imóveis que terão a alíquota aumentada, a Prefeitura diz que o projeto fará com que propriedades que estão hoje avaliadas em apenas 31% de seu valor de mercado, em média, passem a ser avaliadas em 68%. Um argumento usado pela Prefeitura para justificar a revisão é de que, atualmente, Porto Alegre tem casos de imóveis de m R$ 1,6 milhão e de R$ 80 mil pagando o mesmo valor de IPTU.

As mudanças

Com a aprovação da Mensagem Retificativa (MR) e da Subemenda nº 1 à MR, os artigos 14 e 15 do PLCE 005/18 ganham nova redação. O artigo 14 passa a prever que “para os imóveis prediais não residenciais utilizados exclusivamente como hotéis e localizados nos Bairros Centro Histórico, Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá, Farrapos e Marcílio Dias a alíquota para a faixa de valor venal maior que 14.946 UFMs, constante na Tabela IX anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, será de 0,6% para os anos de 2020 a 2025.

A Emenda nº 01 determina que os aumentos devem ser aplicáveis de forma escalonada, não podendo ter acréscimo superior à correção monetária aplicável somada aos valores percentuais de 30% para o ano de 2020; 20% para o ano de 2021; 20% para o ano de 2022; 20% para o ano de 2023; 20% para o ano de 2024; 20% para o ano de 2025.

Caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, nestes exercícios, o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a nova situação cadastral. A partir de 2026, inclusive, não serão mais aplicados estes limites de acréscimo, ocasião em que o valor do tributo passará a ser o resultado da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota devida, nos termos dos artsigos 5° a 10 da Lei Complementar n° 7, de 1973.

Com a aprovação unânime da Emenda nº 3 e da Subemenda nº 1 à Subemenda nº 3, fica alterada a redação do artigo 8º do PLCE 005/18, permitindo a inclusão das pessoas com deficiência no rol de beneficiados das isenções do IPTU de Porto Alegre. Já a Emenda nº 4, também aprovada, exclui o artigo 5° do PLCE 06/18, visando vedar a obrigatoriedade de o Executivo enviar, em seu primeiro ano de mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU.

Já o artigo 15, com a nova redação, passa a prever que “a alíquota para a faixa de valor venal maior que 14.946 UFMs do IPTU dos imóveis prediais não residenciais, constante na Tabela IX anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, será de: 0,8% para os anos de 2020, 2021 e 2022; e 0,9% para os anos de 2023, 2024 e 2025.

A Emenda nº 19 altera a redação do artigo 10 do PLCE nº 05/2018, fazendo correções ao texto que trata sobre divisões fiscais. A emenda nº 20 dá nova redação ao parágrafo 17 do artigo 5º da LC nº 7 de 1973, determinando que o terreno, independentemente da Divisão Fiscal, para o qual exista projeto arquitetônico devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, terá aplicada a alíquota de 0,9% sobre o valor venal do imóvel, desde que observadas algumas regras definidas pelo parágrafo.

A emenda nº 21 inclui o parágrafo no artigo 5° da Lei Complementar 7 de 1973, prevendo: “É reduzida, no seguintes percentuais, para fins de cálculo do valor venal, a área do imóvel territorial, independente da divisão fiscal onde estiver localizado, com profundidade média superior a 80 metros: em 18%, para áreas entre I0 mil metros quadrados e 15 mil metros quadrados; em 27%, para áreas superiores a 15 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 20 mil metros quadrados; em 32%, para áreas superiores a 20 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 25 mil metros quadrados; em 36%, para áreas superiores a 25 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 30 mil metros quadrados; em 45%, para áreas superiores a 30 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 50 mil metros quadrados; em 55%, para áreas superiores a 50 mil metros quadrados e inferiores ou iguais a 80 mil metros quadrados; ou em 63%, para áreas superiores a 80 mil metros quadrados. A área corrigida de acordo com o inciso III é reduzida em mais 20%, quando se tratar de imóvel encravado.

Confira como votaram os vereadores:

Sim
Claudio Conceição (DEM)
Nelcir Tessaro (DEM)
Reginaldo Pujol (DEM)
André Carus (MDB)
Idenir Cecchin (MDB)
Comandante Nádia (MDB)
Lourdes Sprengher (MDB)
Pablo Mendes Ribeiro (MDB)
João Carlos Nedel (PP)
Alvoni Medina (PRB)
José Freitas (PRB)
Wambert Di Lorenzo (PROS)
Airto Ferronato (PSB)
Pastor Hamilton (PSC)
Moisés Barboza (PSDB)
Ramiro Rosário (PSDB)
Cássio Trogildo (PTB)
Dr. Goulart (PTB)
Giovane Stil (PTB)
Luciano Marcantonio (PTB)
Paulo Brum (PTB)
Mauro Pinheiro (REDE)

Não
Felipe Camozzato (NOVO)
João Bosco Vaz (PDT)
Mauro Zacher (PDT)
Márcio Bins Ely (PDT)
Cassia Carpes (PP)
Ricardo Gomes (PP)
Paulinho Motorista (PSB)
Karen Santos (PSOL)
Alex Fraga (PSOL)
Roberto Robaina (PSOL)
Aldacir Oliboni (PT)
Adeli Sell (PT)
Engenheiro Comassetto (PT)
Marcelo Sgarbossa (PT)

*Com informações da PMPA e da CMPA


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