As entidades sindicais travam uma disputa para manter o recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores em folha de pagamento desde que o governo de Jair Bolsonaro lançou, como manobra para sufocar e cortar o financiamento dos sindicatos, a Medida Provisória 873 que altera os critérios de cobrança.
No Rio de Janeiro, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj), o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsauderj) e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais (Sisejufe/RJ) conseguiram, por liminar na Justiça, manter as contribuições sindicais por desconto direto, em vez de por boletos bancários, como expresso pela MP. Em Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (Sintraemg) também derrubou judicialmente a manobra do governo.
“Existia ali (na MP) uma invasão da União, do Estado e do governo, em cima da liberdade de organização da classe trabalhadora e das entidades sindicais”, explica o vice-presidente do Sisejufe/RJ, Lucas Costa sobre o parecer da Justiça a favor dos sindicatos.
A MP baixada por Bolsonaro ambém vem sendo questionada por outros movimentos e também pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, no dia 11 de março, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal pedindo sua suspensão.