Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29) uma portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. O valor do Fundo para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.60 pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.
As 21 legendas que garantiram o acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.
Conhecido também como cláusula de barreira, o mecanismo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017 e estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos monetários e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.