Últimas Notícias>Política
|
14 de janeiro de 2019
|
21:07

Toffoli rejeita julgar com urgência ação contra fim do Ministério do Trabalho

Por
Luís Gomes
[email protected]
Toffoli rejeita julgar com urgência ação contra fim do Ministério do Trabalho
Toffoli rejeita julgar com urgência ação contra fim do Ministério do Trabalho
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Da RBA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, considerou que não havia urgência em uma ação que questiona a extinção do Ministério do Trabalho pelo atual governo. Assim, a decisão caberá ao relator de ação, Ricardo Lewandowski, apenas a partir de 1º de fevereiro, quando o Judiciário retorna de recesso. Toffoli já havia rejeitado um questionamento à mesma medida, por entender que a parte não tinha legitimidade. Uma terceira ação deu entrada nesta segunda-feira (14) na Corte.

Para o presidente do STF, a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6.057, ajuizada pelo PDT, não tinha urgência que justificasse sua atuação e poderia aguardar o próprio relator, na retomada dos trabalhos. Por meio da Medida Provisória (MP) 870, o governo Bolsonaro, entre outras ações, acabou com o Ministério do Trabalho e distribuiu suas atividades por outras áreas.

O partido alega que a organização ministerial, em um Estado democrático de direito, deve considerar o valor social do trabalho e da dignidade humana, um princípio constitucional. Nesse sentido, acabar com o Ministério do Trabalho estaria ferindo um item da própria Carta de 1988.

Na semana passada, Toffoli rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561, da Federação Nacional dos Advogados. Sem entrar no mérito, o ministro afirmou que a parte não tinha legitimidade para atuar.

Agora, foi a vez de a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrar com uma ADPF contra a medida do governo. A entidade afirma que o fim do ministério causa “danos irremediáveis” por atingir a estrutura de proteção do trabalho, distribuindo atividades que cabiam a uma pasta especializada. A transferência de atribuições para o Ministério da Econômica teria resultado em “grave conflito de interesses”.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora