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4 de janeiro de 2019
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19:26

Após vinculação a Ministério da Agricultura, Incra suspende processos de obtenção de terras

Por
Sul 21
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Comunidade Quilombola de Ressaca da Pedreira no Amapá | Foto: Maria Celina Carvalho Incra

Da Redação

Um memorando-circular publicado nesta quinta-feira (3), assinado pelo diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Clovis Figueiredo Cardoso, determina o sobrestamento de todos os processos de aquisição, desapropriação, adjudicação ou outra forma de obtenção de terras. As paralisações dos processos no local onde se encontram foram determinadas até que seja tomada uma nova decisão por parte da diretoria.

O texto afirma levar em consideração a “recente mudança organizacional na Estrutura Regimental do INCRA, bem como sua vinculação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. O comunicado também cita como motivo para a decisão as “novas diretrizes adotadas pelo novo governo no tocante ao processo de reforma agrária e demais ações pertinentes à Autarquia” e o processo de transição pelo qual o Incra passará em “todas as suas instâncias”.

No último dia 31, o presidente do Incra, Leonardo Goés, que trabalhou no órgão em diversas funções nos últimos 12 anos, foi exonerado. Ele anunciou sua saída no dia 28, alegando “razões pessoais e para tornar possível o início de novos desafios profissionais”.

Na terça-feira (2), um dia após a posse, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou que a regularização de terras quilombolas, até então feita pelo Incra, seria transferida para o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o mesmo que será responsável por identificar, demarcar e delimitar áreas indígenas.

Desde 2003, o Incra era a autarquia competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas. As terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos são aquelas utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Até as mudanças feitas por Bolsonaro, a temática quilombola era tratada pela Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ), da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, e, nas Superintendências Regionais, pelos Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas.


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