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16 de novembro de 2018
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16:49

TRF4 assina exoneração de Sérgio Moro como juiz federal

Por
Luís Gomes
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TRF4 assina exoneração de Sérgio Moro como juiz federal
TRF4 assina exoneração de Sérgio Moro como juiz federal
Juiz Sérgio Moro, durante participação no Fórum da Liberdade, em Porto Alegre | Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação*

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Thompson Flores, assinou nesta sexta-feira (16) o ato de exoneração do juiz federal Sergio Moro, que está deixando a magistratura para assumir o cargo de Ministro da Justiça no futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL), a partir de 1º de janeiro. Responsável pela Lava Jato em 1º grau, Moro deixará oficialmente de ser juiz a partir de segunda-feira (19).

No pedido de exoneração, disse que tomou a decisão de deixar o cargo antes de tomar posse como ministro para evitar controvérsia. “Embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto no qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”, diz Moro no pedido. “Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal da 4ª Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública.

A vaga na 13ª Vara Federal, em Curitiba, deverá agora ser preenchida por um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região. Após a publicação do edital do concurso, os juízes interessados têm prazo de 10 dias para se candidatarem e mais três para desistência. O processo deve ter a duração de um mês, segundo o TRF4. A vaga será destinada por critério de antiguidade na magistratura.

*Com informações do TRF4


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