Da Redação*
Uma propaganda de Fernando Haddad (PT) que mostra seu adversário, Jair Bolsonaro (PSL), dizendo ser favorável à tortura, terá que ser retirada do ar. A decisão foi tomada pelo ministro substituto Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu liminar favorável à defesa de Bolsonaro. O ministro aplicou a classificação etária prevista para filmas e considerou que o vídeo tem potencial para incitar comportamentos violentos.
A propaganda começa com a afirmação de que a ditadura militar torturou e matou milhares de brasileiros e cita que o Coronel Brilhante Ustra foi um sanguinário torturador. Na sequência, há um depoimento de vítima de tortura falando que Ustra levou seus dois filhos e, depois, uma fala de Bolsonaro dizendo: “sou favorável à tortura”.
Aparece ainda a imagem de Bolsonaro durante a votação do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff afirmando que apoiava a cassação da petista “pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”. A própria Dilma foi torturada nos anos 1970. O filme termina com “quem conhece Bolsonaro não vota nele”.
Para Salomão, a peça “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”. “Reafirmo que a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que a peça tem potencial para “criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais”.
A propaganda reproduz trechos do filme “Batismo de Sangue”, com cenas muito fortes de tortura. Segundo o ministro, a classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça determina que o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h.
“Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que as inserções ocorrem ao longo da programação normal das emissoras, distribuídas entre as 5h e 24h, nos termos do art. 51 da lei nº 9.504/1997”.
Ao TSE, a defesa de Bolsonaro defendeu que a propaganda fere a legislação eleitoral porque “incute medo na população ao sugerir que se o candidato Jair Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos”, além “de acirrar os ânimos da população promovendo confronto entre apoiadores dos dois candidatos”.
*Com informações do Jota