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3 de outubro de 2018
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20:50

Por 18 votos a 16, Câmara rejeita admissibilidade do impeachment de Marchezan

Por
Luís Gomes
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Por 18 votos a 16, Câmara rejeita admissibilidade do impeachment de Marchezan
Por 18 votos a 16, Câmara rejeita admissibilidade do impeachment de Marchezan
Foto: Maia Rubim/Sul21

Da Redação

Nesta quarta-feira (3), a quatro dias do primeiro turno das eleições gerais, a Câmara de Porto Alegre contou com quórum quase completo para a votação da admissibilidade do pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Com a ausência apenas do vereador Airto Ferronato (PSB), 18 vereadores votaram contra a admissibilidade e 16 votaram a favor. A matéria era decidida por maioria simples.

A votação só aconteceu porque o prefeito decidiu retirar o pedido de urgência da tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 7/17, que extingue a licença-prêmio do funcionalismo municipal, que tramitava em regime de urgência. Com isso, a admissibilidade do impeachment passava a trancar a pauta de votações da Casa. Caso tivesse sido aceita, seria formada uma comissão de vereadores para avaliar a denúncia.

O pedido de impeachment

O taxista Paulo Adir Ferreira, que já foi filiado ao PSDB, ingressou em julho com o pedido de impeachment, o segundo da gestão Marchezan, baseado na informação de que a Prefeitura repassou à Carris, em 2017, R$ 48.783.621,15, quando possuía previsão orçamentária para um repasse de, no máximo, R$ 9,8 milhões. Esse repasse, no entanto, não passou pela aprovação da Câmara de Vereadores, o que violaria o Art. 167 da Constituição que proíbe “qualquer transposição, remanejamento ou transferência voluntária de recursos, sem prévia orientação”.

O pedido de impeachment cita o art. 4º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê que “descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro” constitui uma infração político-administrativa e pode ser sancionado com a cassação do mandato. Além disso, cita ainda o art. 122 da Lei Orgânica Municipal, que veda a “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.

Em 2017, a Câmara havia barrado outro pedido de impeachment por 28 votos a sete.


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