Pela primeira vez, deputados precisam atingir nº de votos mínimo para se eleger

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| Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Da Redação* 

Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, neste ano o voto na legenda pode acabar prejudicando os candidatos a deputados estaduais e federais. Isso porque, a partir de agora, eles precisam ter 10% do quociente eleitoral para garantirem uma cadeira nos parlamentos. Na prática, isso significa que um partido que tenha muitos votos na legenda, mas poucos votos diretamente para os candidatos pode perder espaço.

Nas eleições, há dois modelos de votação. O conhecido como majoritário é o que elegerá neste ano um presidente, governadores e senadores. Já para a Câmara Federal e as Assembleias Legislativas, é aplicado o modelo proporcional. Nesse modelo, inicialmente os votos dos eleitores vão para os partidos ou coligações, pois são os votos totais de cada um que definirá quantas cadeiras cada partido obterá no Parlamento. A partir dessa definição, as cadeiras conquistadas pelo grupo são ocupadas pelos candidatos mais votados.

Esse modelo é o que ocasiona a existência dos chamados “puxadores de votos”, dentre os quais o exemplo mais conhecido é o do ator e palhaço Tiririca, nome de Francisco Everaldo Oliveira Silva, que em 2014 obteve mais de um milhão de votos como deputado federal por São Paulo. Graças a ele, sua coligação conquistou cinco cadeiras, e candidatos que obtiveram menos votos e que não seriam eleitos caso contassem apenas os votos totais acabaram garantindo uma colocação.

Eleição para deputados não depende apenas de total dos votos de cada um| Imagem: Agência Senado

No Rio Grande do Sul, o fenômeno também foi observado na eleição passada. Os deputados Miki Breier (PSB), 28.855 votos; Any Ortiz (PPS), 22.553 votos; Juliano Roso (PCdoB), 17.092 votos, Miguel Bianchini (PPL), 13.515 e João Reinelle (PV), 9.098 votos, obtiveram menos votos totais do que diversos candidatos que acabaram ficando de fora da Assembleia, como Sperotto (PTB), 37.364 votos; Marcel Van Hattem (PP), 35.345 votos, Jurandir Maciel (PTB), 33.713 e Juliana Brizola (PDT), 33.530 votos; entre outros. Alguns ficaram como suplentes por seus partidos e acabaram assumindo como deputados posteriormente.

Uma “puxadora de votos” na eleição passada foi a atual candidata à vice-presidência Manuela D’Ávila (PCdoB), a mais votada do Estado, com 222.436 votos. Isso acabou beneficiando seu companheiro de partido, Juliano Roso, assim como Miguel Bianchini, cujo partido estava coligado com o PCdoB, que acabaram eleitos mesmo havendo outros candidatos com um número maior de votos totais do que ambos.

O que muda

A partir deste ano, para tentar atenuar os efeitos dos “puxadores de votos”, foi determinada uma porcentagem mínima que os candidatos precisam alcançar para serem eleitos. O cálculo corresponde a 10% do quociente eleitoral. No Rio Grande do Sul, para a Assembleia Legislativa, o quociente corresponde a cerca de 111.000 votos, em cálculo que tem como base o número de votos válidos da última eleição. Ele define o desempenho mínimo que cada partido ou coligação precisa obter para ter direito a uma cadeira.

Uma vez que todos os partidos e coligações tenham o número de cadeiras calculado, define-se quem vai ocupá-las, a partir dos mais votados dentro de cada legenda. Na Assembleia, de acordo com o novo modelo, seria necessário obter mais de 11 mil votos para se eleger. Já na Câmara, onde o Rio Grande do Sul tem 31 vagas, é necessário ter 19 mil votos para assumir uma cadeira. Com esse sistema, mesmo que o partido tenha teoricamente obtido mais cadeiras segundo o quociente eleitoral e partidário, ele a perde se o candidato não obtiver os votos mínimos.

Apesar do esforço para impedir que deputados sejam eleitos devido aos “puxadores”, na prática, considerando os resultados da eleição de 2014, apenas João Reinelle ficaria de fora da Assembleia Legislativa gaúcha, por ter conquistado menos de 11 mil votos.

Foto: Arquivo/Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

Mudança para 2020

Até este ano, os partidos ainda podem se coligar para as eleições proporcionais. Com isso, o quociente eleitoral é calculado para toda a coligação, o que permite que candidatos de partidos diferentes “puxem” outros, desde que estejam coligados, como ocorreu com Manuela e Bianchini no exemplo acima. A partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.

Cláusula de barreira

Outra novidade aprovada pelo Senado para essas eleições foi a criação de cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. A medida, conhecida como cláusula de barreira, determina que só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 1/3 das unidades da federação (nove estados). Os requisitos vão ficando cada vez mais rígidos até 2030, quando a cláusula de desempenho sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, também distribuídos em pelo menos nove unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil


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