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1 de outubro de 2018
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22:12

Lewandowski autoriza entrevista de Lula ao Sul21

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Sul 21
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Lewandowski autoriza entrevista de Lula ao Sul21
Lewandowski autoriza entrevista de Lula ao Sul21
Ex-presidente está preso em Curitiba. Foto: Ricardo Stuckert/IL

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou, nesta segunda-feira (1º), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conceda entrevista ao Sul21. Na decisão, dirigida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR, o ministro afirma que o impedimento à entrevista está “sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.

O Sul21 Mídia Eletrônica S/A encaminhou, na última sexta-feira (28), uma petição ao ministro Lewandowski requerendo que a decisão de autorizar o jornalista Florestan Fernandes Junior e o jornal Folha de S. Paulo a entrevistar o ex-presidente fosse estendida também o Sul21, que já havia feito a mesma requisição à Justiça Federal.

Uma petição havia sido encaminhada à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, pedindo autorização para solicitar a Lula a concessão de uma entrevista em dia e horário a serem definidos. A juíza não examinou o mérito do pedido, rejeitando-o em bloco juntamente com outros pedidos de entrevista. Lula está preso desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

No fim de semana, o ministro Luiz Fux suspendeu a liminar concedida horas antes por seu colega Lewandowski autorizando Lula a conceder entrevista à Folha. A decisão causou controvérsias. Nesta segunda, Lewandowski voltou a autorizar o pedido de entrevista, nos mesmos termos da autorização concedida logo depois ao Sul21. Segue abaixo a íntegra da decisão:

“Petição 65.124/2018 – STF Trata-se de pedido de extensão dos efeitos de decisão preferida nestes autos, a fim de que a Sul 21 Mídia Eletrônica S/A seja autorizada a entrevistar o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. (…) Isso posto, defiro o pedido de extensão para determinar que seja franqueado, incontinenti, à requerente e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com a requerente, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado.Publique-se.

 

 


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