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28 de setembro de 2018
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20:12

Advogados pedem que Lewandowski estenda decisão ao pedido do Sul21 para entrevistar Lula

Por
Sul 21
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Advogados pedem que Lewandowski estenda decisão ao pedido do Sul21 para entrevistar Lula
Advogados pedem que Lewandowski estenda decisão ao pedido do Sul21 para entrevistar Lula
Foto: Guilherme Santos/Sul21

Marco Weissheimer

O Sul21 Mídia Eletrônica S/A encaminhou, nesta sexta-feira (28), uma petição ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, requerendo que a decisão de autorizar o jornalista Florestan Fernandes Junior e o jornal Folha de S. Paulo a entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seja estendida também o Sul21 que fez a mesma requisição à Justiça Federal. O Sul21 encaminhou, dia 24 de julho, uma petição à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, pedindo autorização para que solicitar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a concessão de uma entrevista em dia e horário a serem definidos. A juíza não examinou o mérito do pedido, rejeitando-o em bloco juntamente com outros pedidos de entrevista. Lula está preso desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Na decisão divulgada nesta sexta, o ministro Ricardo Lewandowski aceitou os argumentos da Folha de S.Paulo e de Florestan Fernandes Junior entendendo que a decisão da juíza Carolina Lebbos representa uma censura prévia ao trabalho da imprensa, violando decisão do próprio STF, que proibiu qualquer tipo de censura prévia na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na avaliação dos advogados Tarso Genro, Paulo Petri e Agda Meneguzzo, autores da petição encaminhada a Lewandowski nesta sexta, a solicitação encaminhada pelo Sul21 em julho foi feita sob os mesmos fundamentos dos jornalistas beneficiados agora pela decisão do ministro. A petição afirma:

“Tratando-se de mesmo pedido, feito no mesmo processo, por jornais e jornalistas que têm o único objetivo de entrevistar o Ex-Presidente, em meio ao atual cenário eleitoral brasileiro, o peticionante requer que a decisão proferida na Reclamação seja estendida, pois estando a decisão proferida pela Magistrada de Curitiba cassada, requer seja expedido ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná, informando desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com o Peticionante Sul 21 Mídia Eletrônica, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado, com a máxima urgência”.

O pedido de entrevista encaminhado pelo Sul21 à juíza Carolina Lebbos cita o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, segundo o qual todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, e a Lei de Execução Penal, que garante ao preso contato com o mundo exterior “por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação, que não comprometam a moral e os bons costumes”. Além disso, assinala que a Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, que tem força de lei ordinária no Brasil, explicita em seu artigo XIII que o direito à liberdade de pensamento e de expressão “compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”.

Para Tarso Genro, a decisão de Lewandowski mostra que os fundamentos do pedido de entrevista feito pelo Sul21 estavam certos e que a medida deve ser estendida para todos os requerentes.


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