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24 de agosto de 2018
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14:52

Em resposta ao PT, presidente do Senado reconhece acordo que legitima manifestações do Comitê de DH da ONU

Por
Luís Gomes
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Em resposta ao PT, presidente do Senado reconhece acordo que legitima manifestações do Comitê de DH da ONU
Em resposta ao PT, presidente do Senado reconhece acordo que legitima manifestações do Comitê de DH da ONU
Eunício de Oliveira. |Foto: José Cruz/Agência Brasil

Da Redação

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE) reconheceu, através de uma nota, a validade do acordo entre Brasil e as Nações Unidas (ONU) para o cumprimento do pacto internacional sobre Direitos Civis e Políticos. A manifestação do senador é motivada por uma solicitação da presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, sobre a falta de posicionamento do Congresso Nacional a respeito da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

No último dia 17, o Comitê emitiu um ofício declarando que o Estado brasileiro deveria “todas as medidas necessárias” para garantir os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, incluindo o acesso à imprensa.

O acordo entre Brasil e ONU foi promulgado em 2009 através do Decreto Legislativo de nº311, que, em seu artigo 1º, diz: “Os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no presente Protocolo”.

O artigo 2º salienta que os indivíduos que se considerem vítimas de violação de direitos podem recorrer ao Comitê para que este examine seus casos desde que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis. O segundo item do artigo 4º diz: “Dentro de seis meses, os citados Estados deverão submeter por escrito ao Comitê as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação” (Confira aqui a íntegra do decreto).

Em entrevista ao Jota, Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê, disse que as medidas interinas, como a decisão do dia 17, lançadas pelo Comitê são legalmente vinculantes e devem ser cumpridas pelo Brasil, sob pena de o país violar suas obrigações legais internacionais. Ela explicou que normalmente tais medidas são expedidas em casos em que o autor está diante de grande probabilidade de sofrer um dano grave, mas que também já foram aplicadas para preservar o direito à participação política de um indivíduo.

A seguir, a íntegra da nota do presidente do Senado:

NOTA PÚBLICA

Em atenção à solicitação da Presidente do Partido dos Trabalhadores, o Presidente do Senado Federal informa que o Brasil é signatário do “Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos” e de seus Protocolos Facultativos, assinados na ONU em 16 de dezembro de 1966.

O tratado internacional tramitou na Câmara e no Senado entre janeiro de 2006 e junho de 2009, sendo aprovado em ambas as Casas, e foi promulgado pelo Decreto Legislativo nº 311, de 2009, conforme publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009, encontrando-se em pleno vigor.

Senador Eunício Oliveira
Presidente do Senado Federal


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